Publicado
no Diário Oficial do TSE de 13/03/2013 decisão que negou provimento ao recurso
de João Benedito Angeliere (João Cascão) contra decisão que manteve sua impugnação
nas eleições de 2012.
Da Redação
AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
Nº
441-44.2012.6.26.0190
ORIGEM: POTIM - SPRELATOR: MINISTRO HENRIQUE NEVES
AGRAVANTE: JOÃO BENEDITO ANGELIERI
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS
AGRAVADA: COLIGAÇÃO JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO
ADVOGADOS: LUIZ ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão : O
Tribunal, por maioria, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do
Relator. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Votaram com o Relator a Ministra
Luciana Lóssio e os Ministros Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e
Cármen Lúcia (presidente).
Fonte: Pg. 57. Tribunal Superior Eleitoral TSE de 13/03/2013
Aqueles que tinham esperanças que João Cascão reverteria no TSE, podem esquecer. Todos agora tem que engolir o Benito, não tem jeito mais. Adeus João Cascão, até as eleições de municipais de 2020.
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