Publicado no Diário do Tribunal
Regional Eleitoral – TRE de hoje, 15 de março de 2013, decisão que manteve a LIMINAR
de Benito Carlos Thomaz.
Esta decisão possibilita
Benito aguardar recurso contra a decisão da Juíza Eleitoral de Aparecida que
cassou sua candidatura por possível compra de votos nas eleições de outubro de
2012 no cargo de prefeito de Potim.
Segue abaixo:
ACÓRDÃO
AÇÃO
CAUTELAR Nº 24-45.2013.6.26.0000 - CLASSE Nº 1 - POTIM - SÃO PAULO
AUTOR(ES)(S):
BENITO CARLOS THOMAZ
RÉ(U)(S):
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ADVOGADO(S)
LUIZ ANTONIO GONÇALVES DA SILVA; KATY SIMONE RIVERA HASMANN
PROCEDÊNCIA:
POTIM-SP (190ª ZONA ELEITORAL - APARECIDA)
EMENTA:
AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
JULGADA PROCEDENTE. PREFEITO REELEITO. LIMINAR CONCEDIDA. PRESENÇA DE FUMUS
BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR QUE
CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, ACORDAM, os
Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em
julgar procedente a ação cautelar.
Assim
decidem nos termos do voto do(a) Relator(a), que adotam como parte integrante
da presente decisão.
Fonte: Pg. 24. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo TRE-SP de 15/03/2013
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