quarta-feira, 20 de março de 2013

TC Notifica Prefeitura de Potim Sobre Possíveis Falhas em Repasse

Tribunal de Contas Notifica Prefeitura de Potim a Dar Explicações Sobre Repasse
DESPACHO DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PROCESSO: TC- 954/014/12
ÓRGÃO CONCESSOR: Prefeitura Municipal de Potim
RESPONSÁVEL: Benito Carlos Thomaz - Prefeito
BENEFICIARIA: Casa da Infância e da Juventude de Aparecida
RESPONSÁVEL: Maristela Pfeifer - Presidente
ASSUNTO: Repasses Ao Terceiro Setor – Subvenção
VALOR: R$ 27.500,00
EXERCÍCIO: 2011
INSTRUÇÃO: UR-14/DSF-II
À vista das falhas verificadas no relatório da Fiscalização (fls. 26/29) NOTIFICO, com fundamento no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a Prefeitura, a Beneficiária e seu responsável, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem suas razões ou justificativas.
Autorizo, desde logo, vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, e retirada de cópia do relatório naquela unidade de instrução, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Ao Cartório para as providências cabíveis.
Transcorrido o prazo de defesa, com ou sem resposta dos notificados, manifestem-se a ATJ e o MPC, retornando para este Auditor.
C.A., 12 de março de 2013.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – AUDITOR
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
 
DESPACHO DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS PROCESSO: TC- 954/014/12
ÓRGÃO CONCESSOR: Prefeitura Municipal de Potim RESPONSÁVEL: Benito Carlos Thomaz -Prefeito BENEFICIARIA: Casa da Infância e da Juventude de Aparecida RESPONSÁVEL: Maristela Pfeifer -Presidente ASSUNTO: Repasses Ao Terceiro Setor -Subvenção VALOR: R$ 27.500,00 EXERCÍCIO: 2011 INSTRUÇÃO: UR-14/DSF-II
À vista das falhas verificadas no relatório da Fiscalização (fls. 26/29) NOTIFICO, com fundamento no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a Prefeitura, a Beneficiária e seu responsável, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem suas razões ou justificativas. Autorizo, desde logo, vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, e retirada de cópia do relatório naquela unidade de instrução, observadas as cautelas de estilo. Publique-se.
 Fonte: Pg. 47. Legislativo. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20/03/2013

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