Tribunal
Superior Eleitoral – TSE, publica em Diário Oficial decisão referente a recurso
de João Benedito Angelieri – João Cascão,
julgado em 05 de fevereiro de 2013.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 441-44.
2012.6.26.0190 -CLASSE 32 - POTIM -SÃO PAULO
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva
Agravante: João Benedito AngelieriAdvogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros
Agravada: Coligação Juntos pelo Desenvolvimento
Advogados: Luiz Antônio Gonçalves da Silva e outros
Agravado: Ministério Público Eleitoral
Ementa:
Eleições 2012. Registro de candidatura. Indeferimento. Rejeição de
contas. Percentual mínimo constitucional. Saúde. Não aplicação.
Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Incidência.
-A não aplicação de percentual mínimo de receita resultante de impostos
nas ações e serviços públicos de saúde constitui irregularidade insanável que
configura ato doloso de improbidade administrativa -para efeito da incidência
da inelegibilidade prevista no Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90
Agravo a que se nega provimento.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em
desprover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 05 de fevereiro de 2013.
Fonte: Pg. 116. Tribunal Superior Eleitoral TSE de 06/03/2013
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