quinta-feira, 7 de março de 2013

Recurso João Cascão - Decisão Publicada

Tribunal Superior Eleitoral – TSE, publica em Diário Oficial decisão referente a recurso de João Benedito Angelieri – João Cascão, julgado em 05 de fevereiro de 2013.
 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 441-44. 2012.6.26.0190 -CLASSE 32 - POTIM -SÃO PAULO

Relator: Ministro Henrique Neves da Silva
Agravante: João Benedito Angelieri
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros
Agravada: Coligação Juntos pelo Desenvolvimento
Advogados: Luiz Antônio Gonçalves da Silva e outros
Agravado: Ministério Público Eleitoral

Ementa:

Eleições 2012. Registro de candidatura. Indeferimento. Rejeição de contas. Percentual mínimo constitucional. Saúde. Não aplicação. Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Incidência.

-A não aplicação de percentual mínimo de receita resultante de impostos nas ações e serviços públicos de saúde constitui irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa -para efeito da incidência da inelegibilidade prevista no Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90

Agravo a que se nega provimento.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.

Brasília, 05 de fevereiro de 2013.
 
Fonte: Pg. 116. Tribunal Superior Eleitoral TSE de 06/03/2013
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário