Tribunal de Contas Notifica Prefeitura de Potim a Dar
Explicações Sobre Repasse
DESPACHO DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS
PROCESSO: TC-
954/014/12
ÓRGÃO CONCESSOR: Prefeitura
Municipal de Potim
RESPONSÁVEL: Benito
Carlos Thomaz - Prefeito
BENEFICIARIA: Casa
da Infância e da Juventude de Aparecida
RESPONSÁVEL: Maristela
Pfeifer - Presidente
ASSUNTO: Repasses Ao Terceiro Setor –
Subvenção
VALOR: R$ 27.500,00
EXERCÍCIO: 2011
INSTRUÇÃO: UR-14/DSF-II
À vista das falhas verificadas no relatório
da Fiscalização (fls. 26/29) NOTIFICO,
com fundamento no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a Prefeitura, a Beneficiária e seu
responsável, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem suas razões
ou justificativas.
Autorizo, desde logo, vista e extração de cópias
dos autos no Cartório do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, e retirada de cópia
do relatório naquela unidade de instrução, observadas as cautelas de estilo.
Publique-se.
Ao Cartório para as providências cabíveis.
Transcorrido o prazo de defesa, com ou sem resposta
dos notificados, manifestem-se a ATJ e o MPC, retornando para este Auditor.
C.A., 12 de março de 2013.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – AUDITOR
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo
DESPACHO DO AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS PROCESSO: TC- 954/014/12
ÓRGÃO CONCESSOR: Prefeitura Municipal de Potim RESPONSÁVEL: Benito
Carlos Thomaz -Prefeito BENEFICIARIA: Casa da Infância e da Juventude de
Aparecida RESPONSÁVEL: Maristela Pfeifer -Presidente ASSUNTO: Repasses Ao
Terceiro Setor -Subvenção VALOR: R$ 27.500,00 EXERCÍCIO: 2011 INSTRUÇÃO:
UR-14/DSF-II
À vista das falhas verificadas no relatório da Fiscalização (fls. 26/29)
NOTIFICO, com fundamento no artigo 29 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a
Prefeitura, a Beneficiária e seu responsável, a fim de que, no prazo de 30
(trinta) dias, apresentem suas razões ou justificativas. Autorizo, desde logo,
vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Conselheiro Dimas Eduardo
Ramalho, e retirada de cópia do relatório naquela unidade de instrução,
observadas as cautelas de estilo. Publique-se.
Fonte: Pg. 47. Legislativo. Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 20/03/2013