Conforme Código Tributário Municipal de Potim em sua seção IX da Imunidade e da Isenção
São isentos de IMPOSTOS:
Artigo 235 Parágrafo Primeiro:
Os proprietários de um único imóvel, com área construída de até 70 m², que nele residam e que percebam renda mensal de até 01 (um) salário mínimo.
Qualquer dúvida ou o texto por inteiro, só entrar em contato através da Câmara Municipal pelo tel. (12) 3112-1276 ou diretamente com o Vereador Juarez.
Fontes: vereadores Willian e Juarez
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