sábado, 25 de maio de 2013

Benito Perde Liminar Que Pedia Suspenção de Comissão Parlamentar de Inquérito (CEI) em Potim


0002345-98.2013.8.26.0028
Nº Ordem: 000460/2013
Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
PREFEITO MUNICIPAL DE POTIM, ESTADO DE SÃO PAULO - BENITO CARLOS THOMAZ X CÂMARA MUNICIPAL DE POTIM
Sentença nº 399/2013 registrada em 13/05/2013 no livro nº 120 às Fls. 88:
CONCLUSÃO PROCESSO Nº 460/13

Nesta data faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito. Dra. DENISE VEIRA MOREIRA. Aparecida, 03 de maio de 2013. ELISABETE YUMI MARUYAMA Chefe de Seção judiciário e oficial maior VISTOS. Homologo, nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência formulada à fls. 66. Em consequência, julgo extinto este processo em que PREFEITO MUNICIPAL DE POTIM, ESTADO DE SÃO PAULO e BENITO CARLOS TOMAZ move em face de CÂMARA MUNICIPAL DE POTIM, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. P.R.I. Aparecida, d.s.. DENISE VIEIRA MOREIRA JUIZA DE DIREITO Vistos. Trata-se de ação ordinária, na qual o autor pleiteia liminarmente o provimento jurisdicional consistente na suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada contra ele na Câmara Municipal de Potim. É a síntese do necessário. Decido. 01. A tutela antecipada pretendida deve ser indeferida. Com efeito, as provas já coligidas nos autos, trazidas pelo autor junto à sua inicial, não são suficientes a corroborar a versão do autor de que a Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada sem a observância dos requisitos legais até porque não vislumbro constar dos autos todos os documentos produzidos em referida Comissão Parlamentar de Inquérito. Assim, ausente a verossimilhança na alegação do autor exigida no art. 273, do Código de Processo Civil. Logo, indefiro o pedido liminar. 02. Cite-se. Int - ADV LUIZ ANTONIO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 46866 - ADV KATY SIMONE RIVERA HASMANN OAB/SP 319297
 
Fonte: Pg. 91. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24/05/2013 (*)
(*) destaque no texto por conta da redação

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