O Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo emitiu o comunicado da Secretaria-Diretora Geral (SDG 19/2013), alertando
aos municípios paulistas com menos de 50 mil habitantes que até o dia 27 de maio
de 2013, sob pena de corte de transferências voluntárias, devem disponibilizar,
via Internet, informações detalhadas e em tempo real, sobre a execução
orçamentária e financeira.
As orientações seguem em cumprimento ao previsto na Lei da
Transparência (Lei Complementar nº 131), editada em 2009, e que estabeleceu
prazo de 4 (quatro) anos para que os municípios que tenham até 50.000 (cinquenta
mil) habitantes prestem informações sobre as finanças e as tornem publicas para
acesso da população. Os municípios deverão adotar o sistema integrado de
administração financeira e controle, fixado pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
O Secretário-Diretor Geral do TCE, Sérgio Ciquera Rossi,
destacou o importante papel impresso pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que
surgiu com objetivo de impor o controle dos gastos de estados e municípios. “A
Lei da Transparência reforça a participação da sociedade no controle e
acompanhamento dos gastos públicos. Ela reitera e dá força ao previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e fortalece o controle externo e social”, destacou
o Secretário-Diretor.
Os gestores públicos deverão divulgar discriminadamente
todas as despesas e receitas da administração municipal, levando as informações
ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, na Internet ou em um Portal
da Transparência. A lei obriga levar ao conhecimento público o lançamento e o
recebimento de toda a receita de unidade gestora, inclusive os referentes a
recursos extra-orçamentários.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
30/04/2013
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