Segue abaixo sentença publicada no Diário de
Justiça Eleitoral cassando Benito Carlos Thomaz do cargo de Prefeito de Potim,
porem o mesmo se mantém no cargo por
meio de uma liminar obtida ontem (28/01/2013) que lhe dá o direito de continuar
como prefeito até que seja julgado os recursos contra as acusações impostas a ele.
Da redação
Pg. 87. TRE-SP de 29/01/2013
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
SENTENÇAS
Processo n.º 739-36.2012.626.0190
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Benito Carlos Thomaz
Advogado: Dr. Luiz Antônio Gonçalves da Silva (OABSP 46.866)
Pela Exma Juíza Eleitoral, Dra Cindy Covre, foi proferida a seguinte decisão:
(...)
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação movida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Benito
Carlos Thomaz, aplicando-se ao representado, incurso nas sanções do artigo 41-A, da Lei 9504/97, as penas de multa de mil
Ufir e de cassação do diploma, nos termos da fundamentação supra.
Extraiam-se cópias dos autos, encaminhando-se ao Ministério Público, para apuração de falso testemunho por Elson José
Rodrigues de França.
P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público.
Aparecida, 21 de janeiro de 2013.
Fonte: Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Esse prefeito tinha que ir preso.
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