terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Sentença Contra Benito Publicada no DJE

Segue abaixo sentença publicada no Diário de Justiça Eleitoral cassando Benito Carlos Thomaz do cargo de Prefeito de Potim, porem o mesmo se mantém  no cargo por meio de uma liminar obtida ontem (28/01/2013) que lhe dá o direito de continuar como prefeito até que seja julgado os recursos contra as acusações impostas a ele.

Da redação
 
 
 
Pg. 87. TRE-SP de 29/01/2013 
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

SENTENÇAS

Processo n.º 739-36.2012.626.0190


Representante: Ministério Público Eleitoral

Representado: Benito Carlos Thomaz

Advogado: Dr. Luiz Antônio Gonçalves da Silva (OABSP 46.866)

Pela Exma Juíza Eleitoral, Dra Cindy Covre, foi proferida a seguinte decisão:

(...)
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação movida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Benito

Carlos Thomaz, aplicando-se ao representado, incurso nas sanções do artigo 41-A, da Lei 9504/97, as penas de multa de mil

Ufir e de cassação do diploma, nos termos da fundamentação supra.

Extraiam-se cópias dos autos, encaminhando-se ao Ministério Público, para apuração de falso testemunho por Elson José

Rodrigues de França.

P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público.

Aparecida, 21 de janeiro de 2013.

Fonte: Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 


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