segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Liminar

Liminar é uma ordem judicial provisória. É toda decisão judicial tomada "in limine litis", no início da lide. Muitas vezes a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade.
Há liminar cautelar: destinada à protecção de um direito (cautelar satisfativa) ou processo principal em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável (periculum in mora) em decorrência da demora da decisão judicial. Que pode, ou nao, ocorrer sem a ouvida prévia do requerido (art. 804, CPC), dependendo da necessidade.
E liminar que antecipa os efeitos, no todo ou em parte, da resolução da lide já no despacho inicial: a tutela antecipada, prevista no art. 273, do CPC.
No direito brasileiro, a liminar é considerada gênero de tutela de urgência, da qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar.
Fonte: wikipedia
Enfim... liminar não é decisão e não prova inocência ou vitória em um processo, liminar só suspende uma decisão.
Da redação

Um comentário:

  1. Suspender já diz muita coisa. Isso mostra que o tribunal também achou uma bobagem, briga de bêbados essa história de camisetas. Essa liminar é só o começo. Benito x Cascão: 2:1

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