quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Contratação de Empresa para Seletiva - Prefeitura de Potim

EXTRATO DE CONTRATO
 

Carta Convite nº 02/2013.
 
Contratante: Prefeitura Municipal de Potim/SP.
 
Contratada: NEOMIDIA CAPACITAÇÃO DE DESENVOLV. PROFISSIONAL LTDA - EPP.
 
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de preparação, realização de provas e processamento de resultados de Processo Seletivo para preenchimento de vagas provisórias do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do Município de Potim/SP.
 
Valor: R$ 40,00 (quarenta reais) por taxa de inscrição.
Prazo: 120 (cento e vinte) dias.
Data da Assinatura: 23/01/2013.

Fonte: Pg. 149. Executivo - Caderno 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31/01/2013


Carnaval 2013 Potim - Gastos da Prefeitura

Veja abaixo algumas das despesas realizadas pela prefeitura de Potim para o carnaval 2013:

EXTRATO DE CONTRATO
Carta Convite nº 01/2013.
Contratante: Prefeitura Municipal de Potim/SP
Contratada: S.R. MARINS RODRIGUES -ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada na organização e realização de evento carnavalesco, com a locação de equipamentos, mão de obra e materiais para o carnaval 2013 na cidade de Potim
Valor: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil quinhentos reais).
Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias.
Data da Assinatura: 24/01/2013.

Fonte: Pg. 149. Executivo - Caderno 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31/01/2013

EXTRATO DE CONTRATO

Carta Convite nº 01/2013.
Contratante: Prefeitura Municipal de Potim/SP.
Contratada: M. TENDAS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA -ME.
Objeto: Contratação de empresa especializada na organização e realização de evento carnavalesco, com a locação de equipamentos, mão de obra e materiais para o carnaval 2013 na cidade de Potim.
Valor R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil quinhentos reais)
Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias.
Data da Assinatura: 24/01/2013

Fonte: Pg. 149. Executivo - Caderno 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31/01/2013

Dengue - Potim e Região

"Guaratinguetá e Potim estão entre as três cidades com mais casos"

Vale do Paraíba é a região com mais casos de dengue no estado de SP

Secretaria do Estado de Saúde fez balanço com os dados de 2012.

Um levantamento da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo mostra que a região do Vale do Paraíba e Litoral Norte foi a que registrou o maior número de casos confirmados de dengue em 2012.

Segundo a pasta, foram registradas 6.608 casos confirmados da doença na região. O Vale do Paraíba é seguido pela região de Piracicaba, com 3.693 casos e também supera o número de casos na região da Capital e Grande São Paulo, que teve o registro de 2.234.

Entre as cidades que mais registraram casos da doença, duas cidades da regional também tiveram desempenho ruim.Guaratinguetá registrou 2.816 casos da doença e foi a segunda cidade com maior número de casos registrados no estado de São Paulo, ficando atrás somente de Piracicaba, que teve 3.119 diagnósticos confirmados da doença. Potim aparece em terceiro no ranking, com 1.647 registros de dengue.

Fonte: G1/vanguarda

Pregão em Potim - Aviso

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N 1/2013
PROCESSO N 03/CMLA/2013
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de trator e implementos agrícolas, conforme descrição constante do Anexo I. DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E, AINDA, conforme o caso, DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 18/02/2013, às 14:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões, Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, nº 43, Jardim Alvorada, em Potim/SP, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame.
O EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações situado no Paço Municipal, à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 101, centro, em Potim/SP e no sítio da Prefeitura Municipal no endereço www.potim.sp.gov.br.
BENITO CARLOS THOMAZ
Prefeito
 
 
 
Fonte: Pg. 225. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 30/01/2013

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Processo Seletivo de Potim para Professores


Encerra dia 01 de fevereiro de 2013 o prazo de inscrição para “Seleção Pública Simplificada” de Professores e Monitores de ensino musical da cidade de Potim, conforme “EDITAL DE SELEÇÃO PÚPLICA SIMPLIFICADA N.001/2013” que pode ser encontrado no site da Prefeitura Municipal de Potim ( www.potim.sp.gov.br )
As inscrições são recebidas nos dias úteis, das 9:00hs. às 12:00hs e 13:30 às 17 horas, na Biblioteca Municipal de Potim ( Rua Rio Grande do Sul, n.º 43).
Fique atento aos documentos exigidos e aos prazos, leia com atenção o edital no site da Prefeitura.
 
Da Redação
com informações do site Prefeitura de Potim

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Despacho do TCU em Caso Contra Benito Carlos Thomaz

Publicado no dia 25 de janeiro de 2013 no Diário Oficial do Estado (DOE) despacho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com a decisão, confirmação de pagamento de multa imposta e arquivamento de processo contra Benito Carlos Thomaz da REPRESENTAÇÃO formada a partir da solicitação do Ministério Público a respeito de informações sobrea apuração de eventuais irregularidades raticadas no âmbito da Municipalidade, concernente à venda de animais apreendidos Exercício: 2009.
Segue abaixo decisão na íntegra*:
 
(*) Obs.: destaque em determinados trechos por conta de nossa redação

Da Redação

Processo: TC-15497/026/10

Acompanha: TC-4464/026/12

Interessada: PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA, encaminhando solicitação formulada pela PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE APARECIDA, através do Dr. Cassiano Antonio de Oliveira – DD. Promotor de Justiça

Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM

Responsável: Benito Carlos Thomaz – Prefeito Municipal

Assunto: REPRESENTAÇÃO formada a partir da solicitação do Ministério Público a respeito de informações sobrea apuração de eventuais irregularidades raticadas no âmbito da Municipalidade, concernente à venda de animais apreendidos Exercício: 2009

Procuradores: Luiz Antonio Gonçalves da Silva – OAB/SP 46.866, Érica Cipolli - OAB/SP 184.078, Nize Maria Salles Carrera Possato – OAB/SP 171.016 e Emília Carvalho Santos – OAB/SP 136.374

Os presentes autos formaram-se a partir da transmissão, pela Procuradoria Geral de Justiça, da solicitação feita pela Promotoria de Justiça de Aparecida, através do Dr. Cassiano Antonio de Oliveira – DD. Promotor de Justiça, com o intuito de instruir o Inquérito Civil CAO 2703-10, a fim de que esta E. Corte realizasse auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, com apuração de responsabilidades dos administradores e executores municipais

incumbidos do cumprimento de convênios referentes à apreensão, alienação, controle populacional de animais e zoonoses no Município de Potim; inclusive, sobre eventual recebimento direto de receitas por funcionários municipais, sem observância do que dispõe o art. 56 da Lei 4320/64, decorrentes de leilões ou entrega desses animais a terceiros [(doações) fls. 01/06].

Após instrução regular da matéria, através de sentença publicada junto ao DOE de 20.06.12, foi julgada procedente a Representação, acionando os termos do art. 2º, incisos XIII e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando, ainda, o Sr. Benedito Carlos Thomaz, à multa pessoal de 200 UFESP’s (duzentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), nos termos do art. 104, II, também da Lei Complementar nº 709/93, para recolhimento em 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado da decisão. (fls. 748/757).

TC-15497/026/10

Fl. 784

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Prédio Sede - Centro - SP - CEP 01017-906 PABX 3292-3266

INTERNET: www.tce.sp.gov.br

A r. sentença proferida transitou em julgado em 05.07.12 (fl. 768); e, em seu cumprimento, foram emitidos ofícios respectivos ao Responsável, a fim de recolher a multa aplicada e adotar providências visando a correção das práticas adotadas (fls. 769/770) e, ainda, ao Ministério Público (fl. 771).

Expediu-se ofício dando ciência da r. decisão ao Legislativo Municipal (fl. 780).

A Diretoria de Contabilidade e Finanças atestou o recolhimento do valor da multa imposta ao Responsável (fls. 774/776), a quem foi dada quitação, através do r. despacho publicado junto ao DOE de 23.10.12 (fls. 777/778); e, finalmente, a UR/14 – Guaratinguetá providenciou as anotações de estilo para acompanhamento das correções determinadas.

Assim, diante do exposto, proceda-se o arquivamento dos presentes.

Publique-se.

Ao Cartório para cumprimento.

GCCCM, 23 de janeiro de 2013.

CRISTIANA DE CASTRO MORAES
Conselheira

Fonte: TCU

Sentença Contra Benito Publicada no DJE

Segue abaixo sentença publicada no Diário de Justiça Eleitoral cassando Benito Carlos Thomaz do cargo de Prefeito de Potim, porem o mesmo se mantém  no cargo por meio de uma liminar obtida ontem (28/01/2013) que lhe dá o direito de continuar como prefeito até que seja julgado os recursos contra as acusações impostas a ele.

Da redação
 
 
 
Pg. 87. TRE-SP de 29/01/2013 
Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

SENTENÇAS

Processo n.º 739-36.2012.626.0190


Representante: Ministério Público Eleitoral

Representado: Benito Carlos Thomaz

Advogado: Dr. Luiz Antônio Gonçalves da Silva (OABSP 46.866)

Pela Exma Juíza Eleitoral, Dra Cindy Covre, foi proferida a seguinte decisão:

(...)
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação movida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Benito

Carlos Thomaz, aplicando-se ao representado, incurso nas sanções do artigo 41-A, da Lei 9504/97, as penas de multa de mil

Ufir e de cassação do diploma, nos termos da fundamentação supra.

Extraiam-se cópias dos autos, encaminhando-se ao Ministério Público, para apuração de falso testemunho por Elson José

Rodrigues de França.

P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público.

Aparecida, 21 de janeiro de 2013.

Fonte: Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 


segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Liminar

Liminar é uma ordem judicial provisória. É toda decisão judicial tomada "in limine litis", no início da lide. Muitas vezes a própria lei especial prevê expressamente essa possibilidade.
Há liminar cautelar: destinada à protecção de um direito (cautelar satisfativa) ou processo principal em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados (fumus boni juris) pelo requerente e da possibilidade de ocorrer dano grave ou irreparável (periculum in mora) em decorrência da demora da decisão judicial. Que pode, ou nao, ocorrer sem a ouvida prévia do requerido (art. 804, CPC), dependendo da necessidade.
E liminar que antecipa os efeitos, no todo ou em parte, da resolução da lide já no despacho inicial: a tutela antecipada, prevista no art. 273, do CPC.
No direito brasileiro, a liminar é considerada gênero de tutela de urgência, da qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar.
Fonte: wikipedia
Enfim... liminar não é decisão e não prova inocência ou vitória em um processo, liminar só suspende uma decisão.
Da redação

Benito Consegue Liminar e se Continua no Cargo

Benito Tomaz (PMN) reverte decisão e segue prefeito de Potim, SP

Há uma semana ele teve diploma de prefeito cassado pela Justiça Eleitoral.
Posse de prefeito interino estava até marcada para esta terça-feira (29).


Uma semana depois da Justiça Eleitoral cassar a diplomação do prefeito empossado de Potim (SP), Benito Thomaz (PMN), porque ele teria fornecido camisas de futebol em troca de votos, ele conseguiu reverter a decisão por meio de uma liminar e vai continuar no cargo até que o caso seja julgado em definitivo.

O presidente da Câmara, João Guilherme Angelieri (DEM), estava até com posse de prefeito interino marcada para a manhã desta terça-feira (29).

Benito foi o segundo colocado nas eleições de outubro, mas como o candidato eleito, João Cascão (PSB), estava impedido de assumir a prefeitura por conta da Lei da Ficha Limpa, Tomaz foi diplomado e empossado. O caso de João Cascão está sendo analisado no Tribunal Superior Eleitoral.

Com o impasse, a cidade corre o risco de Justiça Eleitoral convocar uma nova votação.
 
Fonte: Site G1/Vanguarda

Doação de Ambulância SAMU para Potim


Foi publicado hoje 28/01/2012 no diário oficial da união "extrato de termo de doação" de ambulância do SAMU e equipamentos para cidade de Potim. 

Nº 19, segunda-feira 28 de janeiro de 2013  Diário Oficial da União - seção 3 - ISSN 1677-7069 81


EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 3528/2012
 


Doador: Ministério da Saúde, CNPJ/MF sob nº 00.394.544/0008-51.


Donatário: Prefeitura Municipal de Potim/SP, CNPJ/MF:

65.042.855/0001-20. Objeto: Doação de 01 ambulância e equipamentos,

com encargos, no valor total de R$ 128.856,48, visando à

implantação e/ou implementação do Serviço de Atendimento Móvel

de Urgência-SAMU 192. Processo nº 25000.129439/2011-13. Signatários:

Benito Carlos Thomaz, pela Prefeitura Municipal de Potim/SP, e
 
 Helvécio Miranda Magalhães Júnior, pela Secretaria de

Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde. Data de Assinatura:

21/01/2013.

Fonte: Diário Oficial da União


Posse do Prefeito Interino de Potim

29 de Janeiro de 2013, terça-feira,  a partir das 9:00 hs da manhã haverá na Câmara Municipal de Potim  posse do prefeito interino João Guilherme que assumirá o cargo de prefeito de Potim temporariamente após o afastamento de Benito Carlos Thomaz do cargo.
Por ser o presidente da Câmara Municipal  João Guilherme assumirá o cargo até que seja marcada uma nova eleição no município.

 
Data: 29 de janeiro de 2013
 
Hora: 9:00 horas da manhã
 
Local: Câmara Municipal de Potim
Plantão Potim Notas & Notícias

domingo, 27 de janeiro de 2013

Sentença que Cassou Benito

Extraiam-se cópia dos autos, encaminhando-se ao Ministério Público, para apuração de falso testemunho por Elson José Rodrigues de França.

P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público.

Aparecida, 21 de janeiro de 2013.
...
Sentença em 21/01/2013 - AIJE Nº 73936 Juíza CINDY COVRE

Vistos.

Trata-se de representação para abertura de investigação judicial para apuração de prática de captação ilícita de sufrágio interposta pelo Ministério Público de São Paulo em face de Benito Carlos Thomaz. Alega que o Delegado de Seção do Partido Trabalhista Diogo Correa Ferreira da Costa, após encontrar, na manhã do dia das eleições, na mina d´água, Rua Benedito Lino, Potim, Elson José Rodrigues de França com cerca de 9 camisetas da seleção brasileira dentro de seu veículo, acionou o policial militar Alexsandro Augusto Paulo, que ali abordou o suspeito, que disse haver recebido tais bens do investigado, inclusive, para distribuir aos seus familiares. Requereu, assim, a procedência da representação, com a condenação do investigado, como incurso nas sanções do art.41 – A, da Lei 9.504/97. Juntou os documentos de fls.03/10.

Notificado, o representado apresentou defesa a fls.18/20 sustentando, em suma, que seu partido utiliza as cores branca, vermelha e preta, não havendo razão para realização de propaganda política com camisetas da seleção brasileira das cores verde e amarela. Disse, ainda, que não houve qualquer indício da realização de boca de urna, sendo que o indivíduo abordado estava distante de qualquer local de votação e que, ao que parece, houve tentativa de envolver seu nome no incidente sem qualquer prova. Pugnou pela improcedência. Juntou documento – fls.21.

Na instrução, foram inquiridas as testemunhas de fls.33/39.

Em alegações finais, a representante do Ministério Público pugnou pela procedência, aplicando-se as penas de multa e de cassação do diploma – fls. 47/50.

A defesa, por sua vez, postulou a improcedência, diante da insuficiência de provas – fls.53/56.

É o relatório.

FUNDAMENTO E DECIDO.

Inicialmente, rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa alegada a fls. 53. Isso porque a ausência de ciência em audiência ocorreu em virtude do não comparecimento do representado e de seu advogado à solenidade. Ademais, foi concedido prazo para oferecimento de alegações finais (fls.44). Da petição de fls.53/56 nota-se a ciência inequívoca do representado acerca das referidas fotos, que poderia ter apresentado manifestação sobre elas.

No mérito, a ação é procedente.

As provas constantes dos autos corroboram os fatos alegados na petição inicial.

Com efeito, a testemunha Diogo Correia da Costa relatou que no dia das eleições saiu de uma escola e estava se dirigindo a outro ponto eleitoral, quando perto de uma mina d´água avistou Elson tirando uma caixa de camisetas da seleção brasileira do porta malas de um carro. Disse, ainda, que Benito tem o costume de usar camisetas amarelas e que tomou conhecimento que ele mandou fazer camisetas da seleção, com os números 10 e 11 para distribuir aos eleitores. Afirmou que Elson confirmou ter recebido tais camisetas do comitê de Benito.

Elson José Rodrigues de França, na Delegacia de Polícia, disse que estava na mina d´água quando foi abordado por Diogo, representante do Partido Trabalhista, o qual o acusou de estar praticando boca de urna, comprando votos mediante distribuição de camisetas. Afirmou ter ganhado nove camisetas da seleção brasileira do partido do candidato à Prefeitura Municipal Benito e que pretendia entregá-las aos seus familiares (fls.06).

Em Juízo, alterou a sua versão, afirmando ter adquirido as camisetas na feira.

Alexsandro Augusto Paulo, policial militar, disse que foi acionado em razão de desentendimento entre Diogo e Elson. Este disse que teria recebido camisetas da seleção brasileira do partido de Benito e que pretendia entregar a sua família. Por fim, disse que no dia das eleições viu muitas pessoas usando camiseta da seleção.

As testemunhas Fabrício Rodrigues da Fonseca e Fábio Henrique não presenciaram o fato e nada esclareceram a respeito.

Sara Arantes Barbosa confirmou ter visto Elson na mina, sendo que estava com camisetas da seleção brasileira em seu carro. Disse, ainda, que no dia das eleições, havia mais pessoas com essas camisetas.

André Luiz Alves de Souza afirmou que as cores do partido de Benito são vermelho, branco e preto, mas que ele usava bandeiras amarelas em sua campanha.

As fotografias juntadas demonstram o representado na companhia de outras pessoas que faziam uso de camisetas da seleção brasileira, contendo os números 10 e 11.

Diante desse quadro, o conjunto probatório comprova, de forma satisfatória, a captação de sufrágio, mediante compra dissimulada de votos, com entrega de vantagem pessoal específica.

Consoante o artigo 41 – A, da Lei 9.504/97: Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)

O parágrafo primeiro estabelece que: Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir

Por fim, como bem ponderou o Ministério Público, não há que se falar em aferição da potencialidade da conduta influenciar o pleito, uma vez que o interesse protegido pela norma é a livre manifestação da vontade do eleitor e não a normalidade e o equilíbrio do pleito.

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação movida pelo Ministério Público de São Paulo em face de Benito Carlos Thomaz, aplicando-se ao representado, incurso nas sanções do artigo 41 – A, da Lei 9.504/97, as penas de multa de mil Ufir e de cassação do diploma, nos termos da fundamentação supra.

Extraiam-se cópias dos autos, encaminhando-se ao Ministério Público, para apuração de falso testemunho por Elson José Rodrigues de França.

P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público.

Aparecida, 21 de janeiro de 2.013.
 
 

sábado, 26 de janeiro de 2013

A Queda de Benito

Quando ganhou as ruas de Potim a notícia da cassação do prefeito Benito Carlos Thomaz (PMN), mesmo ainda sem muitas informações o que se viu foi uma certa euforia e conforme ia se verificando a veracidade da informação esse sentimento coletivo de aprovação há perda de mandato do então prefeito foi se fortalecendo.
Voltando um pouquinho no tempo, vamos lembrar que Benito mesmo com o trabalho de quatro anos na prefeitura não conseguiu um bom desempenho nas urnas e ficou em segundo lugar só tornando-se prefeito novamente pela impugnação do candidato mais votado “João Cascão”.
E nem mesmo os tais “brindes” oferecidos no dia da eleição (conforme a denúncia que o derrubou no final das contas) ajudaram a vencer o pleito.
Benito é prefeito hoje não por mérito próprio ou de sua coligação, é prefeito pela impugnação de João Benedito Angeliere que se consultado o processo que impugnou o mesmo, vamos ver que a maior parte das acusações foram feitas pelos advogados da coligação de Benito e não pela justiça eleitoral, demonstrando assim que Benito só viu chance de ser prefeito novamente derrubando o concorrente.
Para o eleitor ficou a sensação de ter sido enganado, de sua vontade ser ignorada nas urnas, Benito não teve quatro de cada dez votos dos eleitores de Potim nesta ultima eleição.
Então a comemoração pela perda de mandato de Benito não é apenas pelos tais crimes eleitorais, mas sim pela falta de “legitimidade moral” posso assim dizer.
Eu não tenho como adivinhar, mas se fosse para apostar, caso houvesse uma nova eleição em Potim hoje e Benito pudesse ser candidato, ainda assim não seria eleito.
E muitos dos que são próximos ao mesmo sabem disso e o já frágil governo de Benito começa a desmoronar quando estes ao perceberem a perda de poder começam a debandar, na internet muitos já excluíram suas fotos com o então prefeito, já mudam seus discursos, opiniões e etc.
É triste ser abandonado quando o barco começa afundar, mas de duas, uma, ou os próprios “companheiros” não confiam em seu líder, ou estes foram mal escolhidos.
Para os que se manterem fiéis e ficarem até o fim, estes merecem não só do tal líder, mas sim de todos consideração, pois são honrados e isso tanto na politica como na vida em geral deve ser valorizado, só não confunda fidelidade com “puxa-saquismo” são coisas totalmente diferentes.
Mas voltando ao assunto original, Benito já perdeu, independentemente de qualquer resultado, ficando ou saindo...
“A queda” aconteceu quando não convenceu.
O resto como se diz onde nasci é “balela”.
Tudo indica que a justiça será feita e Potim terá a oportunidade de ser guiada pela vontade da maioria da população.
 

Cassação de Benito - Matéria da Vanguarda

Justiça Eleitoral suspende mandato de novo prefeito de Potim

Eleitores de Potim correm o risco de voltarem as urnas.
Benito Thomaz teria fornecido camisas de futebol em troca de votos.

Eleitores de Potim, no interior de São Paulo, correm o risco de voltarem as urnas. A Justiça Eleitoral cassou a diplomação do prefeito eleito, Benito Thomaz (PMN), porque ele teria fornecido camisas de futebol em troca de votos.
A decisão da juíza Cindy Covre foi publicada na última segunda-feira (21). Segundo a sentença, não "há que se falar em aferição da potencialidade da conduta influenciar o pleito, uma vez que o interesse protegido pela norma é a livre manifestação da vontade do eleitor e não a normalidade e o equilíbrio do pleito".
Como o candidato eleito, João Cascão (PSB), também está impedido de assumir a prefeitura por conta da Lei da Ficha Limpa, a justiça corre o risco de convocar uma nova votação na cidade. O caso de João Cascão está sendo analisado no Tribunal Superior Eleitoral. Já o advogado de Benito Thomaz dele negou as acusações e disse que vai recorrer da decisão.
 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Benito Cassado, Entenda o Caso:

O prefeito de Potim Benito Carlos Thomaz teve o registro de candidatura cassado em primeira instância pela justiça eleitoral de Aparecida/SP. Entenda o caso:
Em dezembro foi feita uma denúncia ao Ministério Público de que o então candidato a prefeito “Benito” cometeu no dia da eleição (07 de out de 2012) crime eleitoral, na denúncia feita ao MP um cabo eleitoral do então candidato havia distribuído brindes no dia da eleição usando um veículo e circulando pelo município. Os tais “brindes” seriam camisetas da seleção brasileira que a equipe da coligação de Benito estava usando na famosa boca de urna.
A juíza eleitoral Cindy Covre de Aparecida deu segmento a denúncia e cassou ontem (23/01/13) o registro de candidatura da coligação em primeira instância cabendo assim recurso.
Pela legislação, quem deve assumir é o presidente da câmara municipal e em três meses deverá ocorrer uma nova eleição, já que o candidato mais votado na cidade nas últimas eleições, João Cascão, teve o registro indeferido pela lei da ficha limpa. Os trabalhos na prefeitura continuam normalmente já que segundo informações o então Prefeito Benito não foi ainda comunicado oficialmente da decisão.
 
Da redação
 

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Da Redação

Potim

Potim, uma Cidade Dividida 
Outubro de 2012 foram realizadas eleições municipais em todo país, na grande maioria prevaleceu a democracia e a vontade do povo, porem em algumas cidades candidatos que não alcançaram o numero suficiente de votos para serem eleitos tornaram-se Prefeitos.
Esse é o caso de Potim que após a impugnação do candidato mais votado no município se viu nas mãos do minguado segundo lugar em votos, é fato que o prefeito reeleito obteve um numero inexpressivo de votos.
Muitos transformaram a figura de “João Cascão” o oposto ao “Benito”, e porque não o contrário também.....
Mas o que realmente ocorre na cidade é que o resultado destas eleições e suas consequências não legitimaram perante a sociedade o governo municipal e só há uma forma de resolver isso, com novas eleições majoritárias.
Não é Benito. Não é Cascão. É democracia e transparência que o povo quer ver realmente....
O eleitor da cidade quer escolher seu prefeito na urna e não em resultado do TSE.
Em outubro, depois do resultado das urnas houve duas festas para comemorar quem havia ganho as eleições da cidade, uma por quem obteve a maioria dos votos, outra por quem pela queda do outro tomaria posse.
Depois tivemos uma comemoração quando o TSE indeferiu o pedido do mais votado em Brasília, ontem (23/01/13) houve mais uma comemoração em Potim por outro fato jurídico.
Só há uma forma de Potim poder seguir em frente fortalecida e unida, uma nova eleição, onde na urna o povo escolherá o governante para os próximos quatros anos.
Nova eleição, esse é o melhor caminho para Potim.
 
Marcos S. Santos
 

Charge da Nota & Notícia


Foto-montagem

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Benito, Cassado ou não Cassado?

....eis a Questão.
Sem sombras de dúvidas que este é o assunto do momento na cidade Potim, Benito foi ou não cassado?
Infelizmente pouco se sabe realmente sobre isso,  nas redes sociais como não é novidade já há diversas especulações sobre o que aconteceu, mas nada que possa confirmar a veracidade das afirmações.
Um de nossos colaboradores, o Marquito (Marcos Silveira)  conversou informalmente com o vice Prefeito Nenê e este falou que realmente há um processo mas que ainda não existe decisão final e que por enquanto continua tudo como esta na Prefeitura de Potim, outro que se manifestou foi Thiago Mattei por meio de uma postagem em sua pagina do facebook conforme reprodução ( “Vou explicar só uma vez e näo responderei mais perguntas:
O Prefeito Benito, foi julgado de forma procedente em um crime eleitoral, que cabe recurso, näo está cassado como dizem por ai, é apenas mais uma perseguiçäo politica... se acontecesse algo parecido o Vice  Nene do Potim assumiria o cargo de Prefeito... desculpem mais näo foi dessa vez... Amanhä tudo igual, Benito Prefeito!!!”).
Vamos aguardar a quinta feira para saber o que realmente aconteceu, até lá  teremos muita fumaça mas sem sabemos o tamanho do fogo......
Plantão da Redação.

Cassado Prefeito de Potim

Esta notícia torna 23 de janeiro um dia importante para a cidade de Potim independente do que acontecer amanhã.
 
A notícia da cassação do Prefeito da cidade movimentou as redes sociais e o município como um todo.
Fogos, falatório e muita comemoração por parte da população demonstra a grande insatisfação da cidade com o resultado da eleição de 2012.
Até o momento nós do “Potim Notas & Notícias” não obtivemos o motivo e a real situação do futuro politico da cidade, mas uma coisa já esta provada, a grande rejeição da atual administração.
Se for como corre, teremos em breve novas eleições e com isso a oportunidade do eleitor de Potim ter a sua vontade consolidada nas urnas e novamente voltar a ser uma cidade administrada pela força da democracia.
Em breve publicaremos os detalhes sobre este assunto.
Plantão “Potim Notas & Notícias”

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Carnaval 2013

Dias 09 - 10 - 11 - 12 e 13 (quarta de cinzas)
 
Aqui no Brasil, uma das datas mais esperadas do ano, é o Carnaval, época que atrai o maior número de turistas no ano. Há quem diga até, que o ano só começa depois do Carnaval, pois os jovens e crianças, normalmente só começam frequentar de volta as aulas, após o Carnaval.
 
Grande parte dos brasileiros, gostam de aproveitar o carnaval para sair em escolas de samba, já outros, preferem ir curtir uma viagem com a família ou com os amigos. Seja qual for a sua opção, nós pesquisamos e vamos disponibilizar aqui para você qual será a Data do Carnaval 2013.

Pouquíssimas pessoas sabem o porquê de cada ano o Carnaval ser em um dia diferente ao invés de ter uma data fixa. Saiba que a Data do Carnaval, gira em função da data da páscoa, pois o último dia de Carnaval deve ser exatamente 47 dias antes do domingo de páscoa, que por sua vez, tem uma data que depende do primeiro dia de lua cheia.

Para o ano de 2013, o Carnaval foi um pouco antecipado em relação aos outros anos, ele será nos dias 09, 10, 11 e 12 de fevereiro, apenas 4 dias, porém, no dia 13 de fevereiro, é dia de cinzas, e as pessoas costumam emendar com a folia do Carnaval. Como vimos, a Data do Carnaval de 2013, está se aproximando, por isso, comece à se organizar e programar sua viagem, ou à decorar a nova canção de sua escola de samba e em quanto isso a confecção de fantasias, alegorias e carros para o Carnaval de 2013, já estão à todo vapor!

Agora que você já sabe a Data do Carnaval 2013, fique atento para começar a contagem regressiva junto com as escolas de samba e a grande maioria dos brasileiros para uma que promete só alegria.

Fonte: site calendario2013

sábado, 19 de janeiro de 2013

Prefeitura de Potim Investigada pelo Tribunal de Contas

Foi Publicado no D.O.E (Diário Oficial do Estado) comunicado do GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES, membro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura de Potim/SP e pedido investigação conforme reproduzido a seguir:
 ( Despacho assinado em 01/11/2012 e publicado no Diário Oficial em 08/11/2012)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Expediente: TC - 038566/026/12
Interessado: Sérgio Tiezzi Júnior, Presidente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. 
Assunto: Comunica possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura do Município de Potim, bem como solicita a realização de fiscalização.
Deverá o presente expediente acompanhar os autos do TC-002044/026/12 com o fim de subsidiar o exame das respectivas contas.
Publique-se..
G.C., em 01 de novembro de 2012.
Edgard Camargo Rodrigues
Conselheiro
 
(Despacho assinado em 20/12/2012 e publicado no Diário Oficial em 18/01/2013)
 
Processo: TC – 002044/026/12
Interessada: Prefeitura Municipal de Potim
Responsável: Benito Carlos Thomaz – Prefeito
 
Assunto: Fiscalização Contas anuais – exercício de 2012 – Fiscalização concomitante
 
Fica o responsável notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos ou justificativas julgadas oportunas tendo em conta as ocorrências relatadas pela fiscalização às fls. 10/30.
Outrossim, considere-se ciente de que a matéria será especialmente tratada no exame da respectiva prestação de contas do exercício de 2012.
Concedo, desde logo, vista e extração de cópia ao interessado.
Publique-se.
Após, retornem os autos à Unidade Regional de Guaratinguetá para prosseguimento.
G.C., em 20 de dezembro de 2012.
Edgard Camargo Rodrigues
Conselheiro
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
com edição do blog Potim & Notícias
 

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei de Responsabilidade Fiscal controla gastos nos municípios
 
Ao lado da Lei Orçamentária do município, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) é essencial na administração das contas públicas ao estabelecer um limite para os gastos que podem ser feitos pelas prefeituras, impondo controle e transparência às despesas municipais.
O descumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal implica punições fiscais e penais, como, por exemplo, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e no Decreto-Lei n° 201/1967, que tipifica os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Aprovada ao final de cada ano, a Lei Orçamentária define as diretrizes de investimento e gastos municipais para o próximo ano de exercício fiscal. Já a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa um teto para as despesas da Prefeitura, que ficam condicionadas à arrecadação de tributos.
A proposta orçamentária é apresentada anualmente pelo próprio prefeito. Ela é analisada e votada pelos vereadores e, após aprovada pela Câmara Municipal, torna-se Lei Orçamentária. É essa norma que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos do município no ano seguinte.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, por sua vez, impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. No âmbito municipal, ela determina que o gasto com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Desse total, o gasto do Executivo não pode superar 54%, e o gasto do Legislativo deve ficar em, no máximo, 6%, incluindo o Tribunal de Contas do Município.
A lei também impede que o prefeito aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, e determina que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total. O prefeito também fica impedido de utilizar recursos transferidos do Estado ou da União em finalidade diversa da pactuada.
Apesar de ser voltada especialmente ao Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário também estão submetidos à norma.

Gestão fiscal

Com a finalidade de garantir a total transparência da gestão fiscal, a Lei de Responsabilidade determina a ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como das prestações de contas, com o parecer prévio do Tribunal de Contas competente, do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal, com suas versões simplificadas.
com o mesmo objetivo, as prefeituras devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica acesso a informações detalhadas acerca das despesas e das receitas do município.
Com relação às despesas, devem ser divulgados todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Também é de competência do Executivo municipal registrar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive dados referentes a recursos extraordinários.
As contas apresentadas pelo prefeito devem ser encaminhadas ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do Estado, até o dia 30 de abril. Essas contas devem ficar disponíveis para consulta de cidadãos e instituições da sociedade civil durante todo o ano na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração. Elas incluem também as contas prestadas pelos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do chefe do Ministério Público.
 
Prestação de contas
Outro ponto de destaque da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a prestação de contas apresentada pelo prefeito deve evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão dessa arrecadação. A prestação de contas também deve destacar as providências adotadas pela Prefeitura na fiscalização das receitas e no combate à sonegação, bem como as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições sociais.
Fonte Tribunal Superior Eleitoral