"Procuradores federais comprovaram
que, sem a especificação de tempo de uso das embalagens retornáveis, elas ficam
propensas ao fácil contágio do produto"
A Advocacia-Geral da União (AGU)
conseguiu anular, na Justiça, pedido da Associação dos Fabricantes de
Refrigerantes do Brasil que pretendia derrubar o limite de vida útil de
embalagens plásticas de garrafões retornáveis de água mineral. A Associação
buscava suspender duas portarias (nº 387/2008 e 358/2009) do Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM) que disciplinam o uso das embalagens,
determinando que o tempo máximo para reutilização é de três anos.
As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Especializada junto ao
Departamento (PFE/DNPM) contestaram a ação da entidade alegando que a autarquia
tem direito e competência para editar portarias sobre o assunto. Destacaram
ainda o que o DNPM pode fiscalizar e controlar não só o aproveitamento das
substâncias minerais, mas também o de comercialização de água engarrafada,
segundo o Código de Águas Minerais.
Os procuradores federais esclareceram que sem a especificação de tempo de uso
das embalagens retornáveis, elas ficam propensas ao fácil contágio do produto.
Informaram, também, que o prazo estabelecido de três anos é resultado de
debates entre vários órgãos, departamentos e Ministérios, que comprovaram por
experimentos que este é o tempo adequado e razoável à vida útil do garrafão
plástico de água.
Estudos apontaram que um garrafão em circulação há três anos
está sujeito a 146 operações de pré-lavagem e que tempo superior a isso não
garante mais segurança à impermeabilidade necessária, ocasionando surgimentos
de odores.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU
e julgou improcedente o pedido. Na sentença, o magistrado ressaltou que
"não prospera o argumento de que as portarias do DNPM não foram precedidas
de estudos técnicos".
A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ação Ordinária nº 2009.34.00.038780-0 - 1ª Vara da Seção Judiciária do
DF
Fonte: AGU
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