sexta-feira, 12 de abril de 2013
Contas da Prefeitura de Potim com Alertas do TCE
Em uma breve busca sobre informações da Prefeitura
Municipal de Potim no site do Tribunal de Contas tivemos uma surpresa desagradável
com a quantidade de “Alertas” do TC para com a administração do município.
São vários os motivos e os tipos de irregularidades
apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, indo desde a negligência em
informar o órgão, gastos mal explicados e excesso de despesas.
Segue abaixo parte de uma das notificações do TC, essa em
questão referente ao mês de Outubro/2012.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE ALERTAS (*)
Processo TC 2044/126/12
Poder EXECUTIVO
Município Potim
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
Período 10/2012
Conselheiro Relator Dr. Edgard Camargo Rodrigues
Unidade Fiscalizadora UR-14 UNIDADE REGIONAL DE
GUARATINGUETA
Responsável BENITO CARLOS THOMAZ
Cargo PREFEITO
CPF 066.640.448-89
Período de Gestão 01/01/2009 a 31/12/2012
Com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos
ao período em tela declarados a este Tribunal de Contas por força do disposto
nas Instruções Nº 2/08, vimos por meio deste alertá-lo(a) a respeito das
seguintes situações:
2.1 - GF15 - Análise da Receita (Execução Orçamentária)
Situação desfavorável demonstrando tendência ao
descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para
eventuais adequações para observância do disposto no art.9º da Lei Complementar
nº 101/00.
2.2 - GF16 - Análise da Despesa (Execução Orçamentária)
Situação
desfavorável em virtude da ocorrência de déficit, uma vez que o total da
despesa
liquidada ficou
aquém da meta bimestral de arrecadação, demonstrando tendência ao
desequilíbrio
financeiro, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações.
Verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA
atualizada é inferior ao consignado no
Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto,
incompatibilidade com a meta estabelecida.
2.4 - GF26 - Análise dos Restos a Pagar - Movimentação
até o Bimestre.
Alerte-se que as baixas ocorreram aquém do parâmetro que
indique a redução integral no
exercício em exame, devendo o órgão adotar os ajustes
necessários.
2.5 - GF36 - Despesas
com Pessoal (ano eleitoral)
Alerte-se que no
encerramento do período ora analisado, verificou-se acréscimo em relação ao percentual
da despesa com pessoal apurado em junho/, devendo o Poder em questão observar a
vedação contida no parágrafo único dos artigos 21 e 22 da LRF.
2.6 - GF37 - Análise das despesas assumidas nos últimos
quatro bimestres (Art. 42
da LRF)
Alerte-se que a situação de liquidez apresenta déficit no
resultado do período atual e no projetado para o exercício revelando-se
desfavorável frente ao adimplemento dos compromissos, comprometendo, por
conseqüência, a execução orçamentária e liquidez financeira do período restante
do presente exercício.
Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado,
deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim
de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
* Notícia editada
As Cinco Mais Lidas do Potim Notas & Notícias - 12/04/13
01 - Processo de João Cascão Tem Nova Movimentação no TSE (Abril/2013)
11/04/2013
02 - Recurso de Benito Contra Cassação Segue na Justiça
10/04/2013
03 - As Cinco Mais Lidas do Potim Notas & Notícias - Apresentação
11/04/2013
11/04/2013
04 - Benito Ganha Liminar Parcial Contra Facebook
10/04/2013
05 - Menino de 7 Anos Morre Afogado em Potim
29/03/2013
29/03/2013
Atualizado em 12/04/2013 - 11:41 AM
quinta-feira, 11 de abril de 2013
As Cinco Mais Lidas do Potim Notas & Notícias 11/04/2013
01 - Benito Ganha Liminar Parcial Contra Facebook
10/04/2013
02 - Recurso de Benito Contra Cassação Segue na Justiça
10/04/2013
03 - Resultado do Pregão 02/2013 - Prefeitura de Potim
21/03/2013
04 - Processo de João Cascão Tem Nova Movimentação no TSE
(Abril/2013)
11/04/2013
05 - Opinião do Leitor 2 - Ref. : Falta de Decoro em Potim?
13/03/2013
Atualizado em 11/04/2013 - 12:24 AM
As Cinco Mais Lidas do Potim Notas & Notícias - Apresentação
Com a consolidação de visitas
em nosso blog de notícias passaremos a partir de hoje a divulgar as cinco publicações
mais lidas.
Este ranking vai mostrar o que
esta sendo mais procurado e o que esta em alta na busca de informações em nosso
blog.
A média de visitas diárias no “Potim
Notas & Notícias” supera nossos objetivos para o momento e nos demonstram estarmos
no caminho certo.
Quando nos prontificamos em
dar uma notícia prezamos pela imparcialidade da informação, o que não nos
impede de termos nossa opinião.
Agora não confunda
posicionamento com imparcialidade, nós que fazemos a redação sempre verificamos
e conferimos cada notícia publicada.
Publicamos nossa opinião e
posicionamento sobre determinados assuntos e fazemos questão de publicar comentários
e posicionamentos de nossos leitores, contra ou a favor do que dizemos.
Queremos agradecer também a
todos os nossos novos colaboradores, que já tem um grande peso em nossas
notícias e informações publicadas.
Da Redação
Processo de João Cascão Tem Nova Movimentação no TSE (Abril/2013)
Parece que o caso “João Cascão” ainda caminha no Tribunal
Superior Eleitoral, conforme atualização no Processo 44144.
Pela última atualização, esta previsto para ser publicado
no Diário Oficial de 11 de Abril de 2013, o documento abaixo reproduzido, que é mais uma tentativa de
João Benedito Angelieri, vulgo “João Cascão” de derrubar as acusações que pesam
contra o mesmo impedindo de assumir a Prefeitura Municipal de Potim, já que o
mesmo foi o mais votado nas eleições municipais de 2012.
Estamos acompanhando o andamento desse processo desde
antes mesmo do pleito eleitoral do ano passado e entre despachos e julgamentos
vimos muitos fogos e comemorações na cidade de Potim, e pelo que tudo indica
ainda não acabou.
Agradecemos a uma de nossas leitoras pela dica da notícia
que seria apenas percebida por nós da redação quando publicada no Diário
Oficial.
Plantão Potim Notas & Notícias
| PROCESSO: | RESPE Nº 44144 - Recurso Especial Eleitoral |
| LOCALIZAÇÃO: | SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS |
Andamentos Sessão: SEDIV
Data e Hora : 09/04/2013
Andamento: Despacho encaminhado para publicação no DJe (Data prevista: 11/4/2013)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL ELEITORAL Nº 441-44.2012.6.26.0190 - CLASSE 32 - POTIM - SÃO PAULO.
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.
Embargante: João Benedito Angelieri.
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e Outros.
Embargada: Coligação Juntos pelo Desenvolvimento.
Advogados: Luiz Antônio Gonçalves da Silva e Outros.
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
DESPACHO
José Benedito Angelieri opôs embargos de declaração
(fls. 461-469), requerendo a supressão dos vícios que entende existentes no acórdão embargado que manteve o indeferimento de sua candidatura, dos quais "há de resultar a concessão de efeitos modificativos [...], de modo que seja provido o especial e deferido o seu registro" (fl. 469).
Em respeito ao princípio do contraditório, ouça-se os embargados, no prazo de três dias.
Publique-se.
Brasília, 8 de abril de 2013.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.
Embargante: João Benedito Angelieri.
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e Outros.
Embargada: Coligação Juntos pelo Desenvolvimento.
Advogados: Luiz Antônio Gonçalves da Silva e Outros.
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
DESPACHO
José Benedito Angelieri opôs embargos de declaração
(fls. 461-469), requerendo a supressão dos vícios que entende existentes no acórdão embargado que manteve o indeferimento de sua candidatura, dos quais "há de resultar a concessão de efeitos modificativos [...], de modo que seja provido o especial e deferido o seu registro" (fl. 469).
Em respeito ao princípio do contraditório, ouça-se os embargados, no prazo de três dias.
Publique-se.
Brasília, 8 de abril de 2013.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator
Fonte: TSE
Dica de uma leitora.
quarta-feira, 10 de abril de 2013
Recurso de Benito Contra Cassação Segue na Justiça
Segue abaixo a última atualização do recurso de Benito Carlos
Thomaz da decisão em que o Ministério Público Eleitoral o cassou por
irregularidades nas eleições de 2012.
Diferentemente da notícia que segue nas páginas de
simpatizantes e funcionários contratados da atual administração de Potim que o
alcaide haveria já vencido o processo, esta é a prova que tem gente que prefere
faltar com a verdade para a população de nossa Potim.
Da notícia divulgada que circula, a parte verdadeira é apenas
o parecer favorável ao prefeito anexado na data de 05 de Abril de 2013.
Enfim, o processo segue e conforme for atualizado no TSE
nós do "Potim Notas & Notícias” estaremos divulgando.
Da Redação
PROCESSO: RE Nº 73936 - RECURSO ELEITORAL - UF: SP - 190ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 73936.2012.626.0190
MUNICÍPIO: POTIM - SP
PROTOCOLO: 4409802012 - 09/10/2012 17:42
RECORRENTE: BENITO CARLOS THOMAZ
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADA:KATY SIMONE RIVERA HASMANN
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO: GAB03-GABINETE DO JUIZ DE DIREITO 03
FASE ATUAL: 10/04/2013 13:20-Recebido
| Seção | Data e Hora | Andamento |
| GAB03 | 10/04/2013 13:20 | Recebido |
| SJ-GAB | 10/04/2013 11:38 | Enviado para GAB03. CONCLUSÃO AO RELATOR - JUIZ PAULO HAMILTON. |
| SJ-GAB | 09/04/2013 12:48 | Recebido |
| CAD | 08/04/2013 17:33 | Enviado para SJ-GAB. para providências |
| CAD | 08/04/2013 17:32 | Autuação atualizada com inclusão de advogado(s) |
| CAD | 08/04/2013 17:28 | Recebido |
| CPRO | 08/04/2013 12:58 | Enviado para CAD. para providências |
| CPRO | 05/04/2013 18:54 | Juntada do documento nº 46.168/2013 , em que Benito Carlos Thomaz requer a juntada de substabelecimento. |
| CPRO | 05/04/2013 15:43 | Parecer da PRE pelo afastamento da preliminar e pelo provimento do recurso do candidato. |
| [....] Fonte: TSE |
Potim Realizará Campanha Contra Raiva em Abril de 2013
Potim Realizará Campanha Contra Raiva Animal
A Secretaria de Saúde realizará do dia 15 a 19 de abril a “Campanha Contra
Raiva Animal” em toda cidade. Cerca de 3.500 cães e gatos devem ser vacinados.
A meta estipulada pelo DRS (Departamento Regional de Saúde) é de vacinar ao menos 80% da população de cães e gatos do nosso município.
A meta estipulada pelo DRS (Departamento Regional de Saúde) é de vacinar ao menos 80% da população de cães e gatos do nosso município.
Os postos de vacinação serão nos seguintes bairros:
• 15/04 – Rua Eduardo Bianco e Centro Poliesportivo, das 9:00 ás 17:00
• 16/04 – Praça da Bíblia e bairro Morada dos Marques (em frente ao bar do Fabinho), das 9:00 ás 17:00
• 17/04 – Igreja Santo Expedito e Praça Francisco de Assis Galvão (Raspadão), das 9:00 ás 17:00
• 18/04 – Praça Francisco de Assis Galvão (Raspadão) e Igreja Nossa Senhora de Lourdes (Vista Alegre), das 9:00 ás 17:00
• 19/04 – Igreja Nossa Senhora do Rosário (Miguel Vieira) e Zona Rural (por casa) das 13:00 ás 17:00.
• 16/04 – Praça da Bíblia e bairro Morada dos Marques (em frente ao bar do Fabinho), das 9:00 ás 17:00
• 17/04 – Igreja Santo Expedito e Praça Francisco de Assis Galvão (Raspadão), das 9:00 ás 17:00
• 18/04 – Praça Francisco de Assis Galvão (Raspadão) e Igreja Nossa Senhora de Lourdes (Vista Alegre), das 9:00 ás 17:00
• 19/04 – Igreja Nossa Senhora do Rosário (Miguel Vieira) e Zona Rural (por casa) das 13:00 ás 17:00.
Fonte: Página Município Potim ( Facebook )
Benito Ganha Liminar Parcial Contra Facebook
0001405-36.2013.8.26.0028 Nº
Ordem: 000264/2013
Procedimento Ordinário - Liminar
BENITO CARLOS THOMAZ X
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA
Vistos. Pretende o requerente a
concessão da liminar para que o réu seja compelido retirar da Rede Social Facebook
a página do perfil "Isabel Cristina Carvalho" que supostamente seria
"fake" (falso), bem como a exibição dos documento da pessoa que se
passa por aquele usuário a fim de identificá-la e aplicá-la as medidas
necessárias. Segundo o requerente aquele perfil atenta contra sua honra e boa
fama, ocasionando grave dano à sua imagem e, caso não seja retirado do ar bem
como não seja exibido os documentos da pessoa artífice, além dos atos
vexatórios e humilhantes continuarem, o suposto perfil poderá ser retirado do
ar sem antes identificar o real autor das ofensas, mantendo-se assim a sua
impunidade. É a síntese do necessário. Decido. 01. A tutela antecipada
pretendida deve ser parcialmente deferida. Com efeito, a petição inicial veio
regularmente instruída e estão presentes os requisitos legais autorizadores da
liminar. Os documentos juntados às fls.11/14 demonstram o "fumus boni juris".
De fato tais documentos conferem verossimilhança às alegações do autor de que
alguém atenta contra a honra do requerente ao pronunciar escritas injuriosas e
descrever fato que desonre a sua imagem. Outrossim, caso continue a omissão por
parte do requerido, demonstra-se provável a ocorrência de futuras ofensas honra
do requerente, podendo causar-lhe danos imensuráveis, o que denota a existência
de "periculum in mora" no caso dos autos. Contudo, entendo não ser
possível a quebra de sigilo de dados cadastrais da pessoa do perfil
supostamente falso, em caráter liminar, porque são em princípios invioláveis a
intimidade e a privacidade das pessoas. Assim, a quebra de tal sigilo será
analisada por ocasião da sentença. Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar
a fim de determinar que Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. suspenda a
publicidade da página de perfil "Isabel Cristina Carvalho"
demonstrada às f. 11 até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 24 horas
a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais). Determino que o réu informe a este Juízo o efetivo cumprimento da
liminar no prazo de 30 dias a contar de sua intimação para cumprimento da
presente liminar, sob pena de desobediência e multa diária de R$ 100,00 em caso
de omissão. 02. Cite-se. Int. Cumpra-se. - ADV LUIZ ANTONIO GONCALVES DA SILVA
OAB/SP 46866 - ADV KATY SIMONE RIVERA HASMANN OAB/SP 319297
Fonte: Pg. 104 / 105. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10/04/2013
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