sexta-feira, 12 de abril de 2013

Benito Responde Denúncias Na Câmara


Contas da Prefeitura de Potim com Alertas do TCE

Em uma breve busca sobre informações da Prefeitura Municipal de Potim no site do Tribunal de Contas tivemos uma surpresa desagradável com a quantidade de “Alertas” do TC para com a administração do município.
São vários os motivos e os tipos de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, indo desde a negligência em informar o órgão, gastos mal explicados e excesso de despesas.
Segue abaixo parte de uma das notificações do TC, essa em questão referente ao mês de Outubro/2012.

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
NOTIFICAÇÃO DE ALERTAS (*)
Processo TC 2044/126/12
Poder EXECUTIVO
Município Potim
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
Período 10/2012
Conselheiro Relator Dr. Edgard Camargo Rodrigues
Unidade Fiscalizadora UR-14 UNIDADE REGIONAL DE GUARATINGUETA
Responsável BENITO CARLOS THOMAZ
Cargo PREFEITO
CPF 066.640.448-89
Período de Gestão 01/01/2009 a 31/12/2012
   
Com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos ao período em tela declarados a este Tribunal de Contas por força do disposto nas Instruções Nº 2/08, vimos por meio deste alertá-lo(a) a respeito das seguintes situações:
2.1 - GF15 - Análise da Receita (Execução Orçamentária)
Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101/00.
2.2 - GF16 - Análise da Despesa (Execução Orçamentária)
Situação desfavorável em virtude da ocorrência de déficit, uma vez que o total da despesa
liquidada ficou aquém da meta bimestral de arrecadação, demonstrando tendência ao
desequilíbrio financeiro, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações.
 2.3 - GF20 - Análise do Resultado Primário - LOA Atualizada X Meta da LDO
Verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no
Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida.
2.4 - GF26 - Análise dos Restos a Pagar - Movimentação até o Bimestre.
Alerte-se que as baixas ocorreram aquém do parâmetro que indique a redução integral no
exercício em exame, devendo o órgão adotar os ajustes necessários.
    
2.5 - GF36 - Despesas com Pessoal (ano eleitoral)
Alerte-se que no encerramento do período ora analisado, verificou-se acréscimo em relação ao percentual da despesa com pessoal apurado em junho/, devendo o Poder em questão observar a vedação contida no parágrafo único dos artigos 21 e 22 da LRF.
 
2.6 - GF37 - Análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres (Art. 42
da LRF)
Alerte-se que a situação de liquidez apresenta déficit no resultado do período atual e no projetado para o exercício revelando-se desfavorável frente ao adimplemento dos compromissos, comprometendo, por conseqüência, a execução orçamentária e liquidez financeira do período restante do presente exercício.
Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
* Notícia editada

As Cinco Mais Lidas do Potim Notas & Notícias - 12/04/13


01 - Processo de João Cascão Tem Nova Movimentação no TSE (Abril/2013)
11/04/2013

02 - Recurso de Benito Contra Cassação Segue na Justiça
10/04/2013

03 - As Cinco Mais Lidas do Potim Notas & Notícias - Apresentação
11/04/2013
 
04 - Benito Ganha Liminar Parcial Contra Facebook
10/04/2013


05 - Menino de 7 Anos Morre Afogado em Potim
29/03/2013
Atualizado em 12/04/2013 - 11:41 AM

quinta-feira, 11 de abril de 2013

As Cinco Mais Lidas do Potim Notas & Notícias 11/04/2013


01 - Benito Ganha Liminar Parcial Contra Facebook
10/04/2013
02 - Recurso de Benito Contra Cassação Segue na Justiça
10/04/2013

03 - Resultado do Pregão 02/2013 - Prefeitura de Potim
21/03/2013

04 - Processo de João Cascão Tem Nova Movimentação no TSE (Abril/2013)
11/04/2013

05 - Opinião do Leitor 2 - Ref. : Falta de Decoro em Potim?
13/03/2013
 
Atualizado em 11/04/2013 - 12:24 AM

As Cinco Mais Lidas do Potim Notas & Notícias - Apresentação


Com a consolidação de visitas em nosso blog de notícias passaremos a partir de hoje a divulgar as cinco publicações mais lidas.
Este ranking vai mostrar o que esta sendo mais procurado e o que esta em alta na busca de informações em nosso blog.
A média de visitas diárias no “Potim Notas & Notícias” supera nossos objetivos para o momento e nos demonstram estarmos no caminho certo.
Quando nos prontificamos em dar uma notícia prezamos pela imparcialidade da informação, o que não nos impede de termos nossa opinião.
Agora não confunda posicionamento com imparcialidade, nós que fazemos a redação sempre verificamos e conferimos cada notícia publicada.
Publicamos nossa opinião e posicionamento sobre determinados assuntos e fazemos questão de publicar comentários e posicionamentos de nossos leitores, contra ou a favor do que dizemos.
Queremos agradecer também a todos os nossos novos colaboradores, que já tem um grande peso em nossas notícias e informações publicadas.
Da Redação
 

Processo de João Cascão Tem Nova Movimentação no TSE (Abril/2013)

 Parece que o caso “João Cascão” ainda caminha no Tribunal Superior Eleitoral, conforme atualização no Processo 44144.
Pela última atualização, esta previsto para ser publicado no Diário Oficial de 11 de Abril de 2013,  o documento abaixo reproduzido, que é mais uma tentativa de João Benedito Angelieri, vulgo “João Cascão” de derrubar as acusações que pesam contra o mesmo impedindo de assumir a Prefeitura Municipal de Potim, já que o mesmo foi o mais votado nas eleições municipais de 2012.
Estamos acompanhando o andamento desse processo desde antes mesmo do pleito eleitoral do ano passado e entre despachos e julgamentos vimos muitos fogos e comemorações na cidade de Potim, e pelo que tudo indica ainda não acabou.

Agradecemos a uma de nossas leitoras pela dica da notícia que seria apenas percebida por nós da redação quando publicada no Diário Oficial.

Plantão Potim Notas & Notícias


PROCESSO:RESPE Nº 44144 - Recurso Especial Eleitoral
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
Andamentos Sessão: SEDIV
Data e Hora : 09/04/2013
Andamento: Despacho encaminhado para publicação no DJe (Data prevista: 11/4/2013)
         
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 441-44.2012.6.26.0190 - CLASSE 32 - POTIM - SÃO PAULO.

Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.
Embargante: João Benedito Angelieri.
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e Outros.
Embargada: Coligação Juntos pelo Desenvolvimento.
Advogados: Luiz Antônio Gonçalves da Silva e Outros.
Embargado: Ministério Público Eleitoral.
DESPACHO

José Benedito Angelieri opôs embargos de declaração
(fls. 461-469), requerendo a supressão dos vícios que entende existentes no acórdão embargado que manteve o indeferimento de sua candidatura, dos quais "há de resultar a concessão de efeitos modificativos [...], de modo que seja provido o especial e deferido o seu registro" (fl. 469).
Em respeito ao princípio do contraditório, ouça-se os embargados, no prazo de três dias.

Publique-se.

Brasília, 8 de abril de 2013.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator

Fonte: TSE
Dica de uma leitora.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Recurso de Benito Contra Cassação Segue na Justiça

Segue abaixo a última atualização do recurso de Benito Carlos Thomaz da decisão em que o Ministério Público Eleitoral o cassou por irregularidades nas eleições de 2012.
Diferentemente da notícia que segue nas páginas de simpatizantes e funcionários contratados da atual administração de Potim que o alcaide haveria já vencido o processo, esta é a prova que tem gente que prefere faltar com a verdade para a população de nossa Potim.
Da notícia divulgada que circula, a parte verdadeira é apenas o parecer favorável ao prefeito anexado na data de 05 de Abril de 2013.
Enfim, o processo segue e conforme for atualizado no TSE nós do "Potim Notas & Notícias” estaremos divulgando.
Da Redação

PROCESSO: RE Nº 73936 - RECURSO ELEITORAL -  UF: SP - 190ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 73936.2012.626.0190
MUNICÍPIO: POTIM - SP
PROTOCOLO: 4409802012 - 09/10/2012 17:42
RECORRENTE: BENITO CARLOS THOMAZ
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADA:KATY SIMONE RIVERA HASMANN
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
ASSUNTO:RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO
LOCALIZAÇÃO: GAB03-GABINETE DO JUIZ DE DIREITO 03
FASE ATUAL: 10/04/2013 13:20-Recebido




Seção
 
       Data e Hora
 
                            Andamento
 

GAB03       10/04/2013 13:20                        Recebido
 
SJ-GAB          10/04/2013 11:38 Enviado para GAB03. CONCLUSÃO AO RELATOR - JUIZ PAULO HAMILTON.
 

SJ-GAB 09/04/2013 12:48 Recebido
                        
CAD 08/04/2013 17:33 Enviado para SJ-GAB. para providências
                         
CAD 08/04/2013 17:32 Autuação atualizada com inclusão de advogado(s)
                        
CAD 08/04/2013 17:28 Recebido
                        
CPRO 08/04/2013 12:58 Enviado para CAD. para providências
                        
CPRO 05/04/2013 18:54 Juntada do documento nº 46.168/2013 , em que Benito Carlos Thomaz requer a juntada de substabelecimento.
                
CPRO 05/04/2013 15:43 Parecer da PRE pelo afastamento da preliminar e pelo provimento do recurso do candidato.
 
 [....]             

Fonte: TSE                        


Potim Realizará Campanha Contra Raiva em Abril de 2013


Potim Realizará Campanha Contra Raiva Animal
 
A Secretaria de Saúde realizará do dia 15 a 19 de abril a “Campanha Contra Raiva Animal” em toda cidade. Cerca de 3.500 cães e gatos devem ser vacinados.
A meta estipulada pelo DRS (Departamento Regional de Saúde) é de vacinar ao menos 80% da população de cães e gatos do nosso município.

Os postos de vacinação serão nos seguintes bairros:
 
15/04 – Rua Eduardo Bianco e Centro Poliesportivo, das 9:00 ás 17:00
16/04Praça da Bíblia e bairro Morada dos Marques (em frente ao bar do Fabinho), das 9:00 ás 17:00

17/04 – Igreja Santo Expedito e Praça Francisco de Assis Galvão (Raspadão), das 9:00 ás 17:00
18/04Praça Francisco de Assis Galvão (Raspadão) e Igreja Nossa Senhora de Lourdes (Vista Alegre), das 9:00 ás 17:00

19/04 – Igreja Nossa Senhora do Rosário (Miguel Vieira) e Zona Rural (por casa) das 13:00 ás 17:00.
 
Fonte: Página Município Potim ( Facebook )

Benito Ganha Liminar Parcial Contra Facebook

 
0001405-36.2013.8.26.0028 Nº Ordem: 000264/2013 
Procedimento Ordinário - Liminar 
BENITO CARLOS THOMAZ X FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA 
Vistos. Pretende o requerente a concessão da liminar para que o réu seja compelido retirar da Rede Social Facebook a página do perfil "Isabel Cristina Carvalho" que supostamente seria "fake" (falso), bem como a exibição dos documento da pessoa que se passa por aquele usuário a fim de identificá-la e aplicá-la as medidas necessárias. Segundo o requerente aquele perfil atenta contra sua honra e boa fama, ocasionando grave dano à sua imagem e, caso não seja retirado do ar bem como não seja exibido os documentos da pessoa artífice, além dos atos vexatórios e humilhantes continuarem, o suposto perfil poderá ser retirado do ar sem antes identificar o real autor das ofensas, mantendo-se assim a sua impunidade. É a síntese do necessário. Decido. 01. A tutela antecipada pretendida deve ser parcialmente deferida. Com efeito, a petição inicial veio regularmente instruída e estão presentes os requisitos legais autorizadores da liminar. Os documentos juntados às fls.11/14 demonstram o "fumus boni juris". De fato tais documentos conferem verossimilhança às alegações do autor de que alguém atenta contra a honra do requerente ao pronunciar escritas injuriosas e descrever fato que desonre a sua imagem. Outrossim, caso continue a omissão por parte do requerido, demonstra-se provável a ocorrência de futuras ofensas honra do requerente, podendo causar-lhe danos imensuráveis, o que denota a existência de "periculum in mora" no caso dos autos. Contudo, entendo não ser possível a quebra de sigilo de dados cadastrais da pessoa do perfil supostamente falso, em caráter liminar, porque são em princípios invioláveis a intimidade e a privacidade das pessoas. Assim, a quebra de tal sigilo será analisada por ocasião da sentença. Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar a fim de determinar que Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. suspenda a publicidade da página de perfil "Isabel Cristina Carvalho" demonstrada às f. 11 até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 24 horas a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Determino que o réu informe a este Juízo o efetivo cumprimento da liminar no prazo de 30 dias a contar de sua intimação para cumprimento da presente liminar, sob pena de desobediência e multa diária de R$ 100,00 em caso de omissão. 02. Cite-se. Int. Cumpra-se. - ADV LUIZ ANTONIO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 46866 - ADV KATY SIMONE RIVERA HASMANN OAB/SP 319297
 
Fonte: Pg. 104 / 105. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10/04/2013