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quinta-feira, 20 de junho de 2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2013
PROCESSO Nº 19/CMLA/2013
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: Menor Preço por Item
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futuros e eventuais fornecimentos de equipamentos e materiais diversos para atender as necessidades do SAMU-Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8666/93, Lei nº 10520/2002 e Decretos Municipais nº 543/2010, 549/2010, 553/2010 e 455/2012.
DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) para Credenciamento, da Declaração de que a Proponente cumpre os requisitos de Habilitação, dos envelopes PROPOSTA e documentos de HABILITAÇÃO E, AINDA, DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PORTE:
12/07/2013 às 14:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões, Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, nº 43, Jardim Alvorada, em Potim/SP, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame.
EDITAL: à disposição dos interessados no Setor de Licitações situado no Paço Municipal, à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 101, centro, em Potim/SP.
Benito Carlos Thomaz-Prefeito Municipal

 

Fonte: Pg. 172. Executivo - Caderno 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19/06/2013

 

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Avisos de Licitações de Potim

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
AVISOS DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N 13/2013
PROCESSO N 16/CMLA/2013

OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar.

DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E, AINDA, DA DECLARAÇÃO QUE É Microempresa OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 01/07/2013, às 09:30 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA(S) SESSÃO(ÕES) PÚBLICA(S) DO(S) PREGÃO(ÕES): Sala de Reuniões da Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, n 43, Jardim Alvorada, em Potim/SP, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações situado no Paço Municipal, à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, n 101, centro, em Potim/SP.

PREGÃO PRESENCIAL N 14/2013
PROCESSO N 17/CMLA/2013 -

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar.
 
DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E, AINDA, DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 03/07/2013, às 09:30 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA(S) SESSÃO(ÕES) PÚBLICA(S) DO(S) PREGÃO(ÕES): Sala de Reuniões da Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, n 43, Jardim Alvorada, em Potim/SP, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações situado no Paço Municipal, à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, n 101, centro, em Potim/ S P.

PREGÃO PRESENCIAL N 15/2013
PROCESSO N 18/CMLA/2013 -

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de carnes bovina, ave, peixe e embutidos.
 
DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E, AINDA, DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 05/07/2013, às 14:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA(S) SESSÃO(ÕES) PÚBLICA(S) DO(S) PREGÃO(ÕES): Sala de Reuniões da Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, n 43, Jardim Alvorada, em Potim/SP, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações situado no Paço Municipal, à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, n 101, centro, em Potim/ S P.

PREGÃO PRESENCIAL N 17/2013
PROCESSO N 20/CMLA/2013

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de suprimentos para a merenda escolar.

DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E, AINDA, DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 08/07/2013, às 09:30 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA(S) SESSÃO(ÕES) PÚBLICA(S) DO(S) PREGÃO(ÕES): Sala de Reuniões da Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, n 43, Jardim Alvorada, em Potim/SP, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações situado no Paço Municipal, à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, n 101, centro, em Potim/SP.

BENITO CARLOS THOMAZ
Prefeito

Fonte: pg. 205. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 17/06/2013

sábado, 8 de junho de 2013

Potim Notas & Notícias é Processado

Vem aí nosso primeiro processo...
Um cidadão usufruindo de seus plenos direitos constitucionais entrou na justiça contra o nosso Blog Potim Notas & Notícias (www.potimsp.blogspot.com) alegando que cometemos injurias contra sua honra, etc....
Nunca foi e nunca será nossa intenção em denegrir ou injuriar uma pessoa, o que tentamos fazer aqui é divulgar notícias de interesse da cidade de Potim que muitas vezes são ignoradas ou escondidas.
Vamos continuar nosso trabalho talvez até com um pouco mais de dedicação pois temos que mostrar que valemos a pena uma pessoa entrar na justiça contra nós.
A verdade dói, né?
Uma perseguição cansa, eu assumo....
Mas uma vitória do que é certo e justo não tem preço.....
 
Se a ideia era intimidar.....
 
Fortaleceu!!!! 
 
Da Redação
 
Segue abaixo reprodução da publicação do DJSP de dia 06 de junho de 2013, pag 215*
(*)Tarjas colocadas pela redação do blog
0003052-66.2013.8.26.0028 Nº Ordem: 000621/2013 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NELSON DE OLIVEIRA FILHO X TV GLOBO LTDA - Vistos. Pretende o requerente a concessão da liminar para que a ré seja compelida a suspender a página divulgadora do conteúdo anônimo ofensivo no blog ?Potim, Notas & Notícias?, bem como a exibição dos documentos da pessoa que se utiliza deste meio virtual, uma vez que alguém estaria ofendendo a honra e imagem do requerente. Segundo o requerente alguém se utiliza daquele meio de comunicação para atentar contra sua honra e boa fama, ocasionando grave dano à sua imagem. É a síntese do necessário. Decido. 01. A tutela antecipada pretendida deve ser parcialmente deferida. Com efeito, a petição inicial veio regularmente instruída e estão presentes os requisitos legais autorizadores da concessão em parte do pedido liminar. O documento de f. 10 confere verossimilhança às alegações do autor de que alguém atenta contra a honra do requerente ao pronunciar escritas injuriosas e descrever fato que desonre a sua imagem. Outrossim, caso continue a omissão por parte do requerido, demonstra-se provável a ocorrência de futuras ofensas honra do requerente, podendo causarlhe danos imensuráveis, o que denota a existência de ?periculum in mora? no caso dos autos. Insta consignar que as ofensas proferidas se deram sob o manto do anonimato, situação vedada por nosso ordenamento jurídico. No mais, entendo não ser possível a quebra de sigilo de dados dos dados cadastrais de onde foram proferidas tais ofensas, em caráter liminar, porque são e princípios invioláveis a intimidade e a privacidade das pessoas. Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar a fim de determinar que TV Globo LTDA. suspenda a publicidade das supostas injurias cometidas contra o requerente no site ?Potim, Notas & Notícia? demonstrada às f. 10 até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 24 horas a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se com copia de f. 10 para cumprimento da medida liminar. 02. Citese. Int. Cumpra-se. - ADV TOMÁS ROBERTO MENDES DE PAULA OAB/SP 310538

sábado, 25 de maio de 2013

Denúncias Contra Benito São Arquivadas


DESPACHO
Nº 0079028-66.2013.8.26.0000
Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) Aparecida 
Denunciado: Benito Carlos Thomaz (Prefeito do Município de Potim) 
Denunciado: Marcelo de Lima
Denunciado: Luiz Antonio Gonçalves da Silva 
 
Determino o arquivamento do presente procedimento investigatório, por ausência de elementos que justifiquem a persecução penal em face de BENITO THOMAZ, LUIZ ANTONIO GONÇALVES DA SILVA E MARCELO DE LIMA, nos termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça de fls. 43/45, sem prejuízo do art. 18 do Código de processo Penal. São Paulo, 21 de maio de 2013, - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
DESPACHO
Nº 0079028-66.2013.8.26.0000
Procedimento Investigatório do MP (Peças de informação) - Aparecida -
Denunciado: Benito Carlos Thomaz (Prefeito do Município de Potim)
Denunciado: Marcelo de Lima
Denunciado: Luiz Antonio Gonçalves da Silva
 
Determino o arquivamento do presente procedimento investigatório, por ausência de elementos que justifiquem a persecução penal em face de BENITO THOMAZ, LUIZ ANTONIO GONÇALVES DA SILVA E MARCELO DE LIMA, nos termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça de fls. 43/45, sem prejuízo do art. 18 do Código de processo Penal. São paulo,21 de maio de 2013, - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - João Mendes - Sala 1425/1427/1429

Fonte: Pg. 639. Judicial - 2ª Instância. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24/05/2013

Benito Perde Liminar Que Pedia Suspenção de Comissão Parlamentar de Inquérito (CEI) em Potim


0002345-98.2013.8.26.0028
Nº Ordem: 000460/2013
Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico
PREFEITO MUNICIPAL DE POTIM, ESTADO DE SÃO PAULO - BENITO CARLOS THOMAZ X CÂMARA MUNICIPAL DE POTIM
Sentença nº 399/2013 registrada em 13/05/2013 no livro nº 120 às Fls. 88:
CONCLUSÃO PROCESSO Nº 460/13

Nesta data faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito. Dra. DENISE VEIRA MOREIRA. Aparecida, 03 de maio de 2013. ELISABETE YUMI MARUYAMA Chefe de Seção judiciário e oficial maior VISTOS. Homologo, nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência formulada à fls. 66. Em consequência, julgo extinto este processo em que PREFEITO MUNICIPAL DE POTIM, ESTADO DE SÃO PAULO e BENITO CARLOS TOMAZ move em face de CÂMARA MUNICIPAL DE POTIM, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. P.R.I. Aparecida, d.s.. DENISE VIEIRA MOREIRA JUIZA DE DIREITO Vistos. Trata-se de ação ordinária, na qual o autor pleiteia liminarmente o provimento jurisdicional consistente na suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada contra ele na Câmara Municipal de Potim. É a síntese do necessário. Decido. 01. A tutela antecipada pretendida deve ser indeferida. Com efeito, as provas já coligidas nos autos, trazidas pelo autor junto à sua inicial, não são suficientes a corroborar a versão do autor de que a Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada sem a observância dos requisitos legais até porque não vislumbro constar dos autos todos os documentos produzidos em referida Comissão Parlamentar de Inquérito. Assim, ausente a verossimilhança na alegação do autor exigida no art. 273, do Código de Processo Civil. Logo, indefiro o pedido liminar. 02. Cite-se. Int - ADV LUIZ ANTONIO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 46866 - ADV KATY SIMONE RIVERA HASMANN OAB/SP 319297
 
Fonte: Pg. 91. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24/05/2013 (*)
(*) destaque no texto por conta da redação

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Prefeitura Será Despejada de Um de Seus Imóveis ????

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Locação de Imóvel 
 
WILLIAM DE ALMEIDA ELACHE
 X
 PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
 
0002073-07.2013.8.26.0028
Nº Ordem: 000402/2013

Fls. 23 - Defiro o pedido liminar para a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, uma vez efetivamente demonstrada nos autos, através de prova documental idônea, a hipótese prevista no artigo 59, §1º, IX da Lei 8.245/91. Arbitro, entretanto, conforme exigência legal, caução no valor correspondente a três meses de aluguel, a qual deverá ser prestada e depositada pelo autor, no prazo de 05 dias, em conta à disposição deste Juízo. Prestada e comprovada nos autos a referida caução, expeça-se o competente mandado de despejo liminar, citando-se a seguir a ré para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 285 e 319 do CPC), dando-lhe ciência do disposto no §3º (No caso do inciso IX do § 1o deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.) cientifiquem eventuais ocupantes. Int. - ADV FERNANDA VALLE AZEN RANGEL OAB/SP 175280
 
Fonte: Pg. 187. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 02/05/2013

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Pregão Potim 12/2013 - Material Bibliográfico

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2013
PROCESSO:  Nº 24/CMLA/2013
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material bibliográfico para formação de professores, com orientação pedagógica.
DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E, AINDA, conforme o caso, DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 13/05/2013, às 14:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões, Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, nº 43, Jardim Alvorada, em Potim/SP, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. O EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações situado no Paço Municipal, à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 101, centro, em Potim/SP.
 
BENITO CARLOS THOMAZ
Prefeito
 
Fonte: Pg. 297. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 29/04/2013
 


quarta-feira, 17 de abril de 2013

Pregão Potim 10/2013 - Aquisição de Material de Papelaria para as Divisões da Saúde

Prefeitura Municipal de Potim
PREGÃO PRESENCIAL N 10/2013
Processo n 14/CMLA/2013
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de papelaria para as Divisões da Saúde e Administração, conforme descrições constantes do Anexo I.
DATA PA RA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E, AINDA, conforme o caso, DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 29/04/2013, às 14:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões, Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, n 43, Jardim Alvorada, em Potim/SP, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. O EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações situado no Paço Municipal, à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, n 101, centro, em Potim/SP.
 
Fonte: Pg. 214. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 17/04/2013

Pregão Potim - 11/2013 - Contratação de Empresa Mobiliário, Eletros a Divisão Saúde

Prefeitura Municipal de Potim
PREGÃO PRESENCIAL N 11/2013
Processo n 15/CMLA/2013
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de mobiliário, equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos destinados a Divisão Municipal de Saúde para atendimento do Qualis UBS, conforme detalhamento no Anexo I.
DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E, AINDA, conforme o caso, DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 30/04/2013, às 14:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões, Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, n 43, Jardim Alvorada, em Potim/SP, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. O EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações situado no Paço Municipal, à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, n 101, centro, em Potim/ S P.
BENITO CARLOS THOMAZ
Prefeito
Fonte: Pg. 214. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 17/04/2013

Pregão Potim 04/2013 - Placas Destinadas à Sinalização Viária

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N 4/2013
Processo n 07/CMLA/2013.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de placas destinadas à sinalização viária, conforme descrição constante do Anexo I-Termo de Referência.
Tendo em vista as solicitações de esclarecimentos das empresas Minas Sinalização LTDA-EPP sob o CNPJ n 07.370.005/0001-55 e Pro Painel Ltda EPP sob o CNPJ n 23.129.448/0001-05 ao Edital e, sendo as manifestações pertinentes e acolhidas pela equipe técnica da Divisão Municipal de Serviços Municipais, retifica-se o Anexo I-Termo de Referência, ficando o prazo para a entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, dos envelopes proposta e documentos de habilitação e, ainda, da declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte para o dia 29/04/2013 às 09:30 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões, Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, n 43, Jardim Alvorada, em Potim/SP, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. O EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações situado no Paço Municipal, à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, n 101, centro, em P o t i m / S P.
 
Fonte: Pg. 214. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 17/04/2013

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Justiça Nega a Benito Pedido de Liminar em Ação contra Facebook

Benito Carlos Thomaz, então prefeito de Potim entrou com uma ação na justiça contra a rede social Facebook pedindo (em resumo) a suspensão da página em nome de “Isabel Cristina Carvalho” , a qual o mesmo também alega ser um “FAKE” (perfil falso).
Benito afirma na ação que a referida página publicou conteúdo que OFENDEU SUA HONRA e SUA IMAGEM na rede social e no processo o prefeito pede uma liminar que retire a página do ar e que identifique o real autor das alegadas ofensas.
Potim é uma cidade pequena, mesmo assim é claro que não conhecemos todos que aqui moram, mas no caso em particular acho ser muito difícil que Benito quando abriu esta ação não soubesse quem era “Isabel Cristina Carvalho”, sendo assim vejo certa má fé já na inicial desse processo, lembrando ainda que Isabel é funcionária pública municipal.
Agora sobre as tais alegações contra a “honra e sua imagem” lembro ao politico que quando se escolhe seguir o caminho da politica deve-se estar preparado para críticas, opiniões contrárias, cobranças e até denúncias.
Ser politico não é apenas viver de fotos oficiais, o puxa-saquismo de asseclas e declarações muitas vezes feitas sob pressão.
Liberdade de expressão e opinião é um direito constitucional e deve ser obedecido e respeitado por qualquer governo em qualquer esfera em solo brasileiro, inclusive por governantes que se acham acima da justiça e as leis de nosso país.
Então, se esta ação foi feita com o intuito de amedrontar, intimidar e coibir o cidadão de Potim de falar o que acredita estar errado na cidade, no governo e etc., já aviso que não dará certo, pois o povo esta esclarecido e tem noção de  seus direitos e deveres, noções estas que muitas vezes  me parecem faltar para este governo.
Da Redação
 
Segue abaixo publicação do Diário Oficial (15/04/2013) com a decisão sobre o pedido de liminar:  
 0000687-39.2013.8.26.0028 -  Nº Ordem: 000099/2013
Procedimento Ordinário - Liminar
BENITO CARLOS THONAZ X FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA
Vistos. Trata-se de ação ordinária, na qual o autor pleiteia liminarmente o provimento jurisdicional consistente na suspensão da página de perfil "Isabel Cristina Carvalho", bem como a exibição dos documentos da pessoa que se passa por esse usuário, uma vez que esse perfil estaria ofendendo sua honra e imagem na Rede Social Facebook. É a síntese do necessário. Decido. 01. A tutela antecipada pretendida deve ser indeferida. Analisando as provas trazidas aos autos na inicial em análise superficial e preliminar, não vislumbro nos dizeres constantes das f. 10/11 as supostas ofensas alegadas na inicial e sim livre exercício do direito constitucional de liberdade de expressão e opinião, consubstanciado pelas críticas ao Administrador Público que, devido a sua função, está sujeito a tais atos. Outrossim, não há indícios de que o suposto perfil seja falso. Logo, entendo não ser possível a quebra de sigilo de dados dos dados cadastrais da pessoa do perfil, em caráter liminar. Assim, indefiro o pedido liminar. 02. Cite-se. (Manifeste-se o requerente nos autos no prazo legal sobre a certidão da serventia de fl. 17, na qual certifica que deixou por ora de proceder a citação do requerido, uma vez que não foi recolhida a taxa de postagem para citação). - ADV LUIZ ANTONIO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 46866 - ADV KATY SIMONE RIVERA HASMANN OAB/SP 319297
Fonte: Pg. 185. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15/04/2013

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Benito Ganha Liminar Parcial Contra Facebook

 
0001405-36.2013.8.26.0028 Nº Ordem: 000264/2013 
Procedimento Ordinário - Liminar 
BENITO CARLOS THOMAZ X FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA 
Vistos. Pretende o requerente a concessão da liminar para que o réu seja compelido retirar da Rede Social Facebook a página do perfil "Isabel Cristina Carvalho" que supostamente seria "fake" (falso), bem como a exibição dos documento da pessoa que se passa por aquele usuário a fim de identificá-la e aplicá-la as medidas necessárias. Segundo o requerente aquele perfil atenta contra sua honra e boa fama, ocasionando grave dano à sua imagem e, caso não seja retirado do ar bem como não seja exibido os documentos da pessoa artífice, além dos atos vexatórios e humilhantes continuarem, o suposto perfil poderá ser retirado do ar sem antes identificar o real autor das ofensas, mantendo-se assim a sua impunidade. É a síntese do necessário. Decido. 01. A tutela antecipada pretendida deve ser parcialmente deferida. Com efeito, a petição inicial veio regularmente instruída e estão presentes os requisitos legais autorizadores da liminar. Os documentos juntados às fls.11/14 demonstram o "fumus boni juris". De fato tais documentos conferem verossimilhança às alegações do autor de que alguém atenta contra a honra do requerente ao pronunciar escritas injuriosas e descrever fato que desonre a sua imagem. Outrossim, caso continue a omissão por parte do requerido, demonstra-se provável a ocorrência de futuras ofensas honra do requerente, podendo causar-lhe danos imensuráveis, o que denota a existência de "periculum in mora" no caso dos autos. Contudo, entendo não ser possível a quebra de sigilo de dados cadastrais da pessoa do perfil supostamente falso, em caráter liminar, porque são em princípios invioláveis a intimidade e a privacidade das pessoas. Assim, a quebra de tal sigilo será analisada por ocasião da sentença. Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar a fim de determinar que Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. suspenda a publicidade da página de perfil "Isabel Cristina Carvalho" demonstrada às f. 11 até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 24 horas a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Determino que o réu informe a este Juízo o efetivo cumprimento da liminar no prazo de 30 dias a contar de sua intimação para cumprimento da presente liminar, sob pena de desobediência e multa diária de R$ 100,00 em caso de omissão. 02. Cite-se. Int. Cumpra-se. - ADV LUIZ ANTONIO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 46866 - ADV KATY SIMONE RIVERA HASMANN OAB/SP 319297
 
Fonte: Pg. 104 / 105. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10/04/2013

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Resultado Pregão 06/2013 Potim - Papel A4 e A3

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Presencial nº 06/2013.
Contratante: Prefeitura Municipal de Potim/SP.
Contratada: Rivaldo Valério Neto EPP.
Objeto: aquisição de papel sulfite A4 e A3 para os setores de Administração, Educação e Saúde.
Valor: R$ 69.212,00 (sessenta e nove mil, duzentos e doze reais).
Prazo: 12 (doze) meses.
Data da Assinatura: 26/03/2013.

Fonte: Pg. 164. Executivo - Caderno 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 03/04/2013
 

terça-feira, 2 de abril de 2013

Tribunal de Contas Concede Prorrogação de Prazo Para Defesa de Benito Carlos Thomaz em Processo por Possíveis Irregularidades em Potim

 
Processo: TC-000101/014/13
Expediente: TC-000215/ 014/13.
Contratante: Prefeitura Municipal de Potim.
Contratada: Castelucci Figueiredo e Advogados Associados.
 
Assunto: Pedido de prorrogação de prazo formulado pelo Sr. Benito Carlos Thomaz, Prefeito, para apresentar as justificativas em face dos itens apontados pela fiscalização.
 
Defiro o pedido de fl. 260, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação.
Em face da informação prestada pela fiscalização às fls. 247/255, determino que o Sr. Prefeito Municipal de Potim junte aos autos o respectivo termo de ciência e notificação das partes contratantes devidamente assinado, bem como o cadastro do(s) responsável(eis) que assinou(aram) o contrato.
Alerto que eventual inação em apresentar as providências adotadas no prazo fixado pode caracterizar falta grave prevista no artigo 104, inciso III, da Lei Complementar estadual n. 709/93, autorizando imposição de multa.
Fonte: Pg. 59. Legislativo. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 02/04/2013
Despacho assinado em 18/03/2013 e publicado no Diário Oficial em 02/04/2013:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fl. 264
Processo: TC-000101/014/13-Expediente: TC-000215/014/13.
Contratante: Prefeitura Municipal de Potim.
Contratada: Castelucci Figueiredo e Advogados Associados.
Assunto: Pedido de prorrogação de prazo formulado pelo Sr. Benito Carlos Thomaz, Prefeito, para apresentar as justificativas em face dos itens apontados pela fiscalização.
Defiro o pedido de fl. 260, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação.
Em face da informação prestada pela fiscalização às fls. 247/255, determino que o Sr. Prefeito Municipal de Potim junte aos autos o respectivo termo de ciência e notificação das partes contratantes devidamente assinado, bem como o cadastro do(s) responsável(eis) que assinou(aram) o contrato.
Alerto que eventual inação em apresentar as providências adotadas no prazo fixado pode caracterizar falta grave prevista no artigo 104, inciso III, da Lei Complementar estadual n. 709/93, autorizando imposição de multa.
Publique-se.
Transcorrido o prazo, à ATJ para manifestação sob os aspectos jurídico e econômico-financeiro.
Após, vista ao D. Ministério Público de Contas.
G.C., em 18 de março de 2013
 

Pregão Potim 09/13 - Aquisição de Material Para as Atividades Pedagógicas


AVISO DE LICITAÇÃO:
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 09/13 - PROC. Nº 05/CMLA/13.

O Município de potim -SP, torna público a Abertura da Licitação na Modalidade de Pregão Presencial objetivando a aquisição de material para as atividades pedagógicas da rede Municipal de Ensino, a realizar-se às 13:00 horas do dia 12 de abril de 2013, no Prédio da Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, nº 43, Jardim Alvorada, Potim/SP Valor do Edital: R$ 10,00 (dez reais) à ser recolhido através de guia expedida no Setor de Tributação, as demais informações encontram-se disponíveis na Sede da Prefeitura Municipal de Potim à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 101, Centro,Potim/SP.

Benito Carlos Thomaz - Prefeito Municipal

Fonte: Pg. 337. Executivo - Caderno 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 02/04/2013

Resultado Pregão 05/2013 Potim - Produtos Hortifrutigranjeiros Para Merenda Escolar

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE  POTIM
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Presencial nº 05/2013.
Contratante: Prefeitura Municipal de Potim/SP.
Contratada: Ailton Luis Felipe dos Santos - ME.
Objeto: Aquisição de produtos hortifrutigranjeiros destinados a merenda escolar.
Valor: R$ 88.958,79 (oitenta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Prazo: 12 (doze) meses.
Data da Assinatura: 25/03/2013.
Fonte: Pg. 337. Executivo - Caderno 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 02/04/2013

quarta-feira, 27 de março de 2013

Pregão 08/2013 - Contratação de Empresa para Aquisição Material Limpeza em Potim

 
PROCESSO Nº 10/CMLA/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013
TIPO: Menor Preço por Item
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza para as Divisões da Administração, Educação e Saúde, conforme descrição constante do Anexo I. DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E, AINDA, conforme o caso, DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 11/04/2013, às 09:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões, Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, nº 43, Jardim Alvorada, em Potim/SP, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. O EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações situado no Paço Municipal, à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 101, centro, em Potim/SP.
 
Benito Carlos Thomaz-Prefeito Municipal
 
Fonte: Pg. 234. Executivo - Caderno 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27/03/2013

Pregão 07/2013 - Contratação de Empresa Implementos Agrícolas em Potim


 
PROCESSO Nº 13/CMLA/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013
TIPO: Menor Preço por Item
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de implementos agrícolas, conforme descrição constante do Anexo I. DATA PARA A ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E, AINDA, conforme o caso, DA DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 10/04/2013, às 09:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões, Divisão Municipal de Educação, sito a Rua Rio Grande do Sul, nº 43, Jardim Alvorada, em Potim/SP, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame. O EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações situado no Paço Municipal, à Praça Miguel Corrêa dos Ouros, nº 101, centro, em Potim/SP.
Fonte: Pg. 234. Executivo - Caderno 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27/03/2013

Pregão 03/2013 - Aquisição Material Odontológico de Potim

EXTRATO DE CONTRATO
 
Pregão Presencial nº 03/2013.
Contratante: Prefeitura Municipal de Potim/SP.
Contratada: Nativa Comércio de Materiais Médicos, Odontológicos e Hospitalares Ltda ME
Objeto: Aquisição de material odontológico destinado a Divisão Municipal de Saúde.
Valor: R$ 8.560,50 (oito mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos).
Prazo: 12 (doze) meses.
Data da Assinatura: 18/03/2013.
Fonte: Pg. 234. Executivo - Caderno 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27/03/2013

Pregão 03/2013 - Aquisição Material odontológico em Potim


PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM

EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Presencial nº 03/2013.
Contratante: Prefeitura Municipal de Potim/SP.
Contratada: Alexandre A. de Souza-ME.
Objeto: Aquisição de material odontológico destinado a Divisão Municipal de Saúde.
Valor: R$ 76.512,95 (setenta e seis mil, quinhentos e doze reais e noventa e cinco centavos).
Prazo: 12 (doze) meses.
Data da Assinatura: 19/03/2013.
 
Fonte: Pg. 234. Executivo - Caderno 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27/03/2013