quarta-feira, 13 de março de 2013

Desprovido Agravo de "João Cascão" no TSE

 
Publicado no Diário Oficial do TSE de 13/03/2013 decisão que negou provimento ao recurso de João Benedito Angeliere (João Cascão) contra decisão que manteve sua impugnação nas eleições de 2012.
 
Da Redação
 
Segue abaixo reprodução:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL

Nº 441-44.2012.6.26.0190
ORIGEM: POTIM - SP
RELATOR: MINISTRO HENRIQUE NEVES
AGRAVANTE: JOÃO BENEDITO ANGELIERI
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS
AGRAVADA: COLIGAÇÃO JUNTOS PELO DESENVOLVIMENTO
ADVOGADOS: LUIZ ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA E OUTROS
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Decisão : O Tribunal, por maioria, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Votaram com o Relator a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Cármen Lúcia (presidente).

Fonte: Pg. 57. Tribunal Superior Eleitoral TSE de 13/03/2013

Potim - Aviso de Suspensão de Pregão


PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2013
Processo Nº 07/CMLA/2013
 
Objeto: Aquisição de placas destinadas à sinalização viária.
 
Tendo em vista as solicitações das empresas: Minas Sinalização LTDA-EPP sob o CNPJ nº 001501426.00-04 e Pro Painel Ltda EPP sob o CNPJ nº 23.129.448/0001-05, sobre esclarecimentos quanto ao Edital no que tange às especificações dos materiais e Termo de Referência a serem licitados e, visto que tais esclarecimentos ainda não foram sanados pelo Departamento responsável e, ainda, considerando que tais especificações afetarão na formulação das propostas, o Pregoeiro torna público a SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2013, até ulterior deliberação. Nova data para Recebimento e Abertura dos envelopes será divulgada na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Mais informações poderão ser solicitadas no Setor de Licitações, na sede administrativa da Prefeitura.
JOSÉ FLÁVIO DE CASTRO FABRICIO
Pregoeiro
 
Pg. 236. Seção 3. Diário Oficial da União (DOU) de 13/03/2013
 

terça-feira, 12 de março de 2013

TSE Nega Novamente Recurso de "Zé Louquinho"

A sentença publicada no Diário Oficial em 12/03/2013 sobre o recurso movido por José Luiz Rodrigues ( Zé Louquinho ) no TSE contra decisão que o  deixou inelegível se manteve desfavorável ao mesmo.
O caso de “Zé Louquinho” é muito parecido com o de João Cascão em Potim e de outros espalhados pelo país.
Fizemos uma pesquisa no TSE sobre a jurisprudência dos casos com situações parecidas com as enfrentadas tanto por “Zé louquinho”, como por “João Cascão” nestas ultimas eleições, e constatamos que os ministros do TSE mantiveram em todos os processos pesquisados a mesma linha de entendimento e barraram no Tribunal Superior Eleitoral todos os políticos com casos semelhantes.
Sendo assim, tanto para aqueles que torcem a favor de “Zé louquinho” em Aparecida ou “João Cascão” em Potim, as chances de estes poderem assumir o cargo de prefeito em seus respectivos municípios são quase zero.
 
Da redação
 
Segue abaixo resumo das três páginas do Diário Oficial de 12 de março sobre o caso de José Luiz Rodrigues no TSE:
 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 246-59.2012.6.26.0190 APARECIDA-SP 190ª Zona Eleitoral (APARECIDA)
RECORRENTE: JOSÉ LUIZ RODRIGUES
ADVOGADOS: FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE E OUTROS
RECORRIDO: BENEDITO GONÇALVES DE CARVALHO
ADVOGADOS: ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO E OUTROS
RECORRIDOS: ANA ALICE BRAGA VIEIRA E OUTRO
ADVOGADO: CARLOS JULIANO VIEIRA PERRELLA

Ministra Nancy Andrighi

[...] Protocolo: 28.067/2012

 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 24659 -APARECIDA/SP
DECISÃO
Recurso extraordinário em recurso especial eleitoral. Incidência na causa de inelegibilidade do art. 1º, inc. I, alínea g, da Lei Complementar n. 64/90: interpretação da legislação infraconstitucional pertinente. Recurso extraordinário inadmitido.

Relatório

1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, cuja ementa é a seguinte:

"RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, g, DA LC 64/90. NÃO APLICAÇÃO. PERCENTUAL MÍNIMO RECURSOS. EDUCAÇÃO. ART. 212 CF/88. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. ATO DOLOSO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGADO PROVIMENTO.

1. A educação é direito indisponível, prioritariamente garantido, na esfera municipal, para o ensino infantil e fundamental (art. 211, §  2º, da CF/88) e imune à discricionariedade do agente político. Precedente do STF.

 [...] explícito da controvérsia jurídica, a utilização do recurso extraordinário. Precedentes. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MATÉRIA ELEITORAL E OFENSA REFLEXA. -A alegação de ofensa ao texto constitucional, cuja invocação reclame exame prévio e necessário da legislação comum (ordinária ou complementar), mesmo que se trate de matéria eleitoral, não viabiliza o trânsito do recurso extraordinário, eis que a verificação de desrespeito à Constituição Federal dependerá, sempre, da análise do Código Eleitoral, da Lei de Inelegibilidade e de outros diplomas legislativos equivalentes. Precedentes" (AI n. 469699 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 17.10.2003).

(...)" (AI n. 527983 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 4.3.2005).

11. Pelo exposto, inadmito o recurso extraordinário. (*)

Publique-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
 
Pg. 45/46/47. Tribunal Superior Eleitoral TSE de 12/03/2013
(*) destaque feito pela redação do "Potim Notas & Notícias"

segunda-feira, 11 de março de 2013

Dedicado as Mulheres....

Jamais permita…

Jamais permita que algum homem a escravize: você nasceu livre para amar, e não para ser escrava.
Jamais permita que o seu coração sofra em nome do amor. Amar é um ato de felicidade, por que sofrer?
Jamais permita que seus olhos derramem lágrimas por alguém que nunca fará você sorrir!
Jamais permita que o uso de seu próprio corpo seja cerceado.
Saiba que o corpo é a moradia do espírito, por que mantê-lo aprisionado?

Jamais se permita ficar horas esperando por alguém que nunca virá, mesmo tendo prometido!
Jamais permita que o seu nome seja pronunciado em vão por um homem cujo nome você sequer sabe!
Jamais permita que o seu tempo seja desperdiçado com alguém que nunca terá tempo para você!
Jamais permita ouvir grito em seus ouvidos. O amor é o único que pode falar mais alto!
Jamais permita que paixões desenfreadas transportem você de um mundo real para outro que nunca existiu!
Jamais permita que os outros sonhos se misturem aos seus, fazendo-os virar um grande pesadelo!
Jamais acredite que alguém possa voltar quando nunca esteve presente!
Jamais permita que seu útero gere um filho que nunca terá um pai!
Jamais permita viver na dependência de um homem como se você tivesse nascido inválida!
Jamais se ponha linda e maravilhosa a fim de esperar por um homem que não tenha olhos para admirá-la!
Jamais permita que seus pés caminhem em direção a um homem que só vive fugindo de você!
Jamais permita que a dor, a tristeza, a solidão, o ódio, o ressentimento, o ciúme, o remorso e tudo aquilo que possa tirar o brilho dos seus olhos a dominem, fazendo arrefecer a força que existe dentro de você!
E, sobretudo, jamais permita que você mesma perca a dignidade de ser MULHER!!!
 
Dedicado a todas as mulheres...
 

Nota: Acredita-se que este texto seja o "Código de Honra da Mulher Celta" , porém não se pode afirmar com exatidão tal informação, já que não foi deixado por escrito.

domingo, 10 de março de 2013

Potim, Uma Ótima Semana a Todos...


Opinião do Leitor - Ref. PT de Potim

O PT é um partido conhecido por sua luta, por sua militância e sua liderança, seu legado é tão forte que nem mesmo as maçãs podres do partido ofuscam o crescimento e o trabalho do Partido dos Trabalhadores.

No entanto em muitas cidades pequenas a sigla é usada como rótulo de um produto político que não condiz com a marca petista.

Mais especificamente em Potim a única representante do PT no legislativo municipal pouco mostra serviço de verdade, e quando mostra deixa a desejar na qualidade e empenho, deixando uma dúvida no ar, Fabiana Soler se elegeu vereadora por competência própria ou por reflexo da campanha da irmã Erica Soler e da militância petista?

Depois de eleita, Fabiana desenvolve um mandato digno de um político comprometido com o munícipio ou é simplesmente maquia um trabalho?

Para levantar e votar nas sessões de Câmara a nobre edil não segue o regimento da casa, não sei se por falta de coragem ou doença, pois mesmo sendo uma coisa ou outra a senhora vereadora nunca nem perdeu tempo explicando.

Mas isso é só um detalhe, pois se a nobre vereadora fizesse seu trabalho e bem feito, podia até votar deitada nas sessões...

Solange Silva Soares


Publicado no comentário da matéria leia aqui

Selecionado pela redação

Rumo aos 10 000...

Falta pouco para os 10 000 acessos ao “Potim Notas & Notícias”
 
Agradecemos a todas as visitas e já estamos trabalhamos para
chegar as 20 000 com qualidade e conteúdo nas informações...
 
Da Redação e Colaboradores
 



sábado, 9 de março de 2013

Processo Seletivo Gera Polêmica Entre Prefeitura e Servidores de Potim

Vereadora aponta irregularidades na contratação de auxiliar de monitor de creche
 
O processo seletivo para contratação de auxiliar de monitores de creche em Potim vem gerando polêmica na cidade. Servidores denunciam que há irregularidades, pois os funcionários pedem têm curso de pedagogia, trabalham com carga horária de quarenta horas semanais, porém recebem apenas um salário mínimo.

O diretor de Educação, José Francisco Romain explicou que o cargo de auxiliar de monitor de creche tem a função de cuidar das crianças, e não foi exigido formação, por isso, o salário é menor. “O município de Potim atende todos os parâmetros referenciais do MEC (Ministério da Educação e Cultura), onde diz que, a pré-escola e creche tem a função de educar e cuidar, quando de tempo integral. Para a função de educar fizemos concurso público para a contratação de professores e para a função de cuidar houve este processo seletivo onde não foi exigido magistério”.

Romain salientou que houve um problema de nomenclatura que foi corrigido no último concurso público. “Alteramos o nome do cargo para agente de auxiliar de creche, que tem a função de cuidar da criança enquanto está sob responsabilidade da escola e do professor”.

Segundo a vereadora Fabiana Soler dos Santos, o executivo não poderia ter realizado o processo seletivo sem exigir pedagogia ou magistério. “Em um dos artigos da lei 9.394 de diretrizes e bases da educação nacional, em vigor desde 1996, diz que todos os profissionais devem estar habilitados para trabalhar com crianças, ou seja, devem ter o curso de pedagogia”.

A vereadora ressaltou que se trata de uma prática habitual no Brasil, fazer economia contratando mais e pagando menos. “O Governo Federal está cobrando, os municípios que invistam na qualidade da educação, um profissional qualificado dá segurança e qualidade ao aluno, esta economia é uma forma antiga de enxergar a educação. Estamos um passo atrás de chegar a uma educação de qualidade no município”.

Ano passado a câmara municipal fez uma indicação ao prefeito apresentando a lei de diretrizes e bases da educação. “Foi pedido ao executivo que nos próximos processos seletivos se inclua na categoria monitor de creche, formação em Pedagogia e remuneração adequada”, finalizou a vereadora.
 
Fonte: Site Jornal Atos

quinta-feira, 7 de março de 2013

Decisão de TRE/SP Mantém Benito no Cargo

Resultado do Julgamento de Benito em 07/03/13 no TRE/SP
 
O julgamento de hoje no TRE/SP onde ocorreu a análise da ação cautelar que mantem o atual prefeito (Benito) no cargo foi julgada a favor do mesmo, mantendo Benito Prefeito de Potim.
Poucos detalhes temos do caso, no site do TSE foi atualizada a seguinte informação do processo:
 
FASE ATUAL: 07/03/2013 18:34 - Julgado AC Nº 24-45.2013.6.26.0000 em 07/03/2013. Acórdão Julgaram procedente
Fonte: TSE

Julgamento de Benito na Pauta do TRE/SP

SECRETARIA JUDICIÁRIA

COORDENADORIA DAS SESSÕES

Publicação de Pauta

Acham-se em Mesa para julgamento em sessão de 07/03/2013, quinta-feira, os seguintes processos e mais sobras e adiados de sessões anteriores:
 
(...)
AÇÃO CAUTELAR Nº 24-45.2013.6.26.0000
ORIGEM: POTIM-SP (190ª ZONA ELEITORAL - APARECIDA)
RELATOR: JUIZ PAULO HAMILTON
AUTOR(ES)(S): BENITO CARLOS THOMAZ
RÉ(U)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ADVOGADO(S): LUIZ ANTONIO GONÇALVES DA SILVA
(...)
 
Fonte: Site TRE/SP
(Consulta feita em 07/03/13 - 10:07 hs AM)
 
Nota:
 
Estaremos acompanhando o desfecho deste processo e informações relativas a este, a sessão de julgamento começa as 15:00 hs.
 
Da Redação

Benito Processa Facebook

Hoje, 07 de março de 2013 fazendo como de costume nossa consulta nos Diários Oficiais, encontramos o andamento de um processo que o senhor então prefeito de Potim Benito Carlos Thomaz move contra nada mais, nada menos que o Facebook.
Infelizmente não encontramos os motivos e argumentos do Sr. Benito para este processo contra a rede social, mas como posso deduzir que Mark Zuckerberg dono do Facebook não deve nem saber quem é o alcaide, acredito que o processo seja contra alguem ou alguma materia que Benito tenha se ofendido ou que esteja denegrindo sua pura e perfeita imagem...
Esperemos que este processo seja por algo plausivel e não uma tentativa de cerciamento da liberdade de expressão com o intuito de intimidar e inibir quem pensa diferente, critica ou luta por seus ideais.
Segue abaixo reprodução da publicação no Diáio Oficial com o andamento do processo citado:

 (...)
0000037-89.2013.8.26.0028 Nº Ordem: 000003/2013 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BENITO CARLOS THOMAZ X FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - CONCLUSÃO Processo nº 003/13 Aos 10 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito DRA. DENISE VIEIRA MOREIRA. Nestor Gabriel da Silva Supervisor de Serviço Vistos. Recolha o autor as custas judiciais e despesas processuais iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Aparecida, 10 de janeiro de 2013. DENISE VIEIRA MOREIRA JUÍZA DE DIREITO - ADV KATY SIMONE RIVERA HASMANN OAB/SP 319297
(...)
Pg. 202. Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 06/03/2013

Processo                     CÍVEL
Comarca/FórumFórum de Aparecida
Processo Nº 0000037-89.2013.8.26.0028

Cartório/Vara2ª. Vara Judicial
CompetênciaCível
Nº de Ordem/Controle3/2013
GrupoCível
ClasseProcedimento Sumário
Assunto Obrigação de Fazer / Não FazerLiminar
Tipo de DistribuiçãoLivre

Distribuído em07/01/2013 às 18h 53m 50s
MoedaReal
Valor da Causa644,00
Qtde. Autor(s)1
Qtde. Réu(s)1

Recurso João Cascão - Decisão Publicada

Tribunal Superior Eleitoral – TSE, publica em Diário Oficial decisão referente a recurso de João Benedito Angelieri – João Cascão, julgado em 05 de fevereiro de 2013.
 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 441-44. 2012.6.26.0190 -CLASSE 32 - POTIM -SÃO PAULO

Relator: Ministro Henrique Neves da Silva
Agravante: João Benedito Angelieri
Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros
Agravada: Coligação Juntos pelo Desenvolvimento
Advogados: Luiz Antônio Gonçalves da Silva e outros
Agravado: Ministério Público Eleitoral

Ementa:

Eleições 2012. Registro de candidatura. Indeferimento. Rejeição de contas. Percentual mínimo constitucional. Saúde. Não aplicação. Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90. Incidência.

-A não aplicação de percentual mínimo de receita resultante de impostos nas ações e serviços públicos de saúde constitui irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa -para efeito da incidência da inelegibilidade prevista no Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90

Agravo a que se nega provimento.

Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.

Brasília, 05 de fevereiro de 2013.
 
Fonte: Pg. 116. Tribunal Superior Eleitoral TSE de 06/03/2013
 
 

quarta-feira, 6 de março de 2013

Mario Covas - 12 Anos de Saudades

12 ANOS SEM MARIO COVAS

A família e a Fundação Mário Covas realizam missa em memória ao 12º aniversário de seu falecimento no próximo sábado, 09/03/13
Nesta quarta-feira, 6 de março, completa 12 anos que o PSDB perdeu um de seus maiores líderes: o governador Mário Covas. A família e a Fundação Mario Covas realizam no próximo sábado, 9 de março, uma missa em memória ao 12º aniversário de seu falecimento.
Ontem, 5, foi celebrada uma missa em Santos; a do dia 9, em São Paulo, acontecerá no Mosteiro de São Bento (Largo São Bento - Centro), às 10 horas.
Mario Covas

Mario Covas nasceu em Santos, em 21 de Abril de 1930 , filho de Mario Covas e Arminda Carneiro Covas. Casado com Florinda Gomes Covas teve dois filhos, Renata e Mario, e quatro netos: Bruno, Gustavo, Mario e Sílvia.Engenheiro civil pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Covas foi um dos fundadores do PSDB, em junho de 1988. Alguns meses após o nascimento do partido, Mario Covas foi seu presidente nacional. Em 1989 foi candidato da legenda a presidente da República. Em 1990 foi candidato a governador e ficou em terceiro lugar. Quando estava para encerrar seu mandato de senador, Mario Covas foi eleito governador do Estado de São Paulo em 1994 com 8,6 milhões de votos e reeleito em 1998 com 9,8 milhões.

“(…) E para que me credencie a defender a minha verdade, começo por manifestar a humildade de saber que existem outras verdades e que elas são tão sustentáveis quanto às minhas e que a única razão pela qual um homem, um democrata, passa a ter o direito de defender a sua verdade é exatamente o respeito que ele manifesta pela alheia”

“Fazer política é uma coisa muito simples, apesar de muitos pensarem o contrário. Para mim, política é cultivar os valores da verdade, da liberdade, da honestidade e do caráter”
Fonte: Informativo do PSDB-SP

Audiência Pública Potim - Habitação 07/03/13

Audiência Final do Plano Local de Habitação de Interesse Social

A Prefeitura convida a população de Potim e imprensa para a Audiência Pública final do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), que será realizada amanhã, dia 07 de março às 10h30, na Câmara Municipal.
O PLHIS tem como objetivo identificar a demanda do estoque habitacional do município. Ele é realizado em três etapas: P...
roposta Metodológica, Diagnóstico do Setor Habitacional e Estratégias de Ação.
“Peço aos potinenses que venham acompanhar e contribuir para as ações de melhoria das condições de moradia da nossa cidade", ressaltou o Diretor de Planejamento, Cléber Gonçalves.
Segundo o Diretor Cléber Gonçalves, este programa é muito importante, uma vez que contribui para a redução do déficit de moradias, aumentando a oferta de habitação no mercado, a formulação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável e a realização do planejamento estratégico de Potim, proporcionando uma nova dinâmica para as cidades beneficiadas.
 
Fonte: Página Facebook Munícipio Potim