A sentença publicada no Diário Oficial em 12/03/2013 sobre
o recurso movido por José Luiz Rodrigues ( Zé Louquinho ) no TSE contra decisão
que o deixou inelegível se manteve desfavorável
ao mesmo.
O caso de “Zé Louquinho” é muito parecido com o de João Cascão
em Potim e de outros espalhados pelo país.
Fizemos uma pesquisa no TSE sobre a jurisprudência dos
casos com situações parecidas com as enfrentadas tanto por “Zé louquinho”, como
por “João Cascão” nestas ultimas eleições, e constatamos que os ministros do TSE
mantiveram em todos os processos pesquisados a mesma linha de entendimento e
barraram no Tribunal Superior Eleitoral todos os políticos com casos
semelhantes.
Sendo assim, tanto para aqueles que torcem a favor de “Zé
louquinho” em Aparecida ou “João Cascão” em Potim, as chances de estes poderem assumir
o cargo de prefeito em seus respectivos municípios são quase zero.
Da redação
Segue abaixo resumo das três páginas do Diário Oficial de
12 de março sobre o caso de José Luiz Rodrigues no TSE:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº
246-59.2012.6.26.0190 APARECIDA-SP 190ª Zona Eleitoral (APARECIDA)
RECORRENTE: JOSÉ LUIZ RODRIGUES
ADVOGADOS: FERNANDO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE E OUTROS
RECORRIDO: BENEDITO GONÇALVES DE CARVALHO
ADVOGADOS: ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO E OUTROS
RECORRIDOS: ANA ALICE BRAGA VIEIRA E OUTRO
ADVOGADO: CARLOS JULIANO VIEIRA PERRELLA
Ministra Nancy Andrighi
[...] Protocolo: 28.067/2012
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO
ESPECIAL ELEITORAL N. 24659 -APARECIDA/SP
DECISÃO
Recurso extraordinário em recurso especial eleitoral. Incidência na
causa de inelegibilidade do art. 1º, inc. I, alínea g, da Lei Complementar n.
64/90: interpretação da legislação infraconstitucional pertinente. Recurso
extraordinário inadmitido.
Relatório
1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior
Eleitoral, cuja ementa é a seguinte:
"RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. INELEGIBILIDADE. ART.
1º, I, g, DA LC 64/90. NÃO APLICAÇÃO. PERCENTUAL MÍNIMO RECURSOS. EDUCAÇÃO.
ART. 212 CF/88. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. ATO DOLOSO. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. NEGADO PROVIMENTO.
1. A educação é direito indisponível, prioritariamente garantido, na
esfera municipal, para o ensino infantil e fundamental (art. 211, § 2º, da CF/88) e imune à discricionariedade do
agente político. Precedente do STF.
[...] explícito da controvérsia jurídica, a utilização do
recurso extraordinário. Precedentes. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MATÉRIA
ELEITORAL E OFENSA REFLEXA. -A alegação de ofensa ao texto constitucional, cuja
invocação reclame exame prévio e necessário da legislação comum (ordinária ou
complementar), mesmo que se trate de matéria eleitoral, não viabiliza o
trânsito do recurso extraordinário, eis que a verificação de desrespeito à
Constituição Federal dependerá, sempre, da análise do Código Eleitoral, da Lei
de Inelegibilidade e de outros diplomas legislativos equivalentes.
Precedentes" (AI n. 469699 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 17.10.2003).
(...)" (AI n. 527983 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 4.3.2005).
11. Pelo exposto, inadmito o recurso extraordinário. (*)
Publique-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2013.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Pg. 45/46/47. Tribunal Superior
Eleitoral TSE de 12/03/2013
(*) destaque feito pela redação do "Potim Notas & Notícias"