segunda-feira, 3 de junho de 2013

Recurso de João Cascão Entra na Pauta do TSE Novamente

52ª Sessão Ordinária Jurisdicional - 04/06/2013

            E.Dcl. NO(A) Recurso Especial Eleitoral Nº 44144 ( MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA )        
 

PROCESSO:
 
RESPE Nº 44144 - Recurso Especial Eleitoral UF: SP
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:
 
44144.2012.626.0190
 
MUNICÍPIO:
 
POTIM - SP
N.° Origem: 44144
PROTOCOLO:
 
327162012 - 09/10/2012 18:19
 
RECORRENTE:
 
JOÃO BENEDITO ANGELIERI
ADVOGADO:
 
JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
Origem:
POTIM-SP
Resumo:
EMBARGOS DE Declaração.

Fonte: Pauta de julgamentos do TSE de 04/06/2013*
*Informações resumidas


Plantão Potim Notas & Notícias

4 comentários:

  1. Não se trata de NOVO JULGAMENTO, mas apenas de um Embargo de Declaração que, certamente, não mudará as decisões já proferidas no Recurso e no Agravo Regimental.

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  2. Como já disse o colaborador acima, o recurso de embargos de declaração é um recurso diferente.
    É um recurso que, na verdade, não busca, como objetivo principal, a alteração de uma decisão. A ideia dos embargos de declaração é complementar uma decisão judicial, integrá-la.
    Não tem como objetivo alterá-la.
    Somente como exceção os embargos de declaração terão o objetivo de alterar uma sentença.
    Os embargos são usados quando numa decisão falta um detalhe, ou não está muito clara, difícil de entender, contraditória...
    Então busca-se o esclarecimento, integração, correção desse vício.

    Como ocorre? O juiz ou tribunal decide, entregando a prestação jurisdicional. Mas faltou algo. O que fazer? Embargos de declaração para complementar esse pronunciamento judicial. Aí sim, uma vez completa, a prestação jurisdicional está entregue.
    A decisão, quando interposto o recurso de embargos de declaração, é devolvida ao mesmo órgão julgador, para que esclareça algo que o juiz, no momento da prolação da sentença, pensava correto.
    É um recurso tão criticado e malvisto que é difícil conseguir boa vontade do órgão que proferiu a decisão recorrida para apreciá-lo.
    Na verdade, muitos se valem dos embargos de declaração para procrastinar, protelar, “encher linguiça” mesmo.
    “Os embargos não servem para alterar a decisão, apenas para complementar.”
    Só depois a parte apresenta o recurso em si.

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  3. Dr.José Carlos de Lima, o senhor não informou o resultado dos embargos de declaração.
    Será que os embargos apresentados foram somente para "encher linguiça"? Que decepção!

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