Um cidadão usufruindo de seus plenos direitos constitucionais entrou na justiça contra o nosso Blog Potim Notas & Notícias (www.potimsp.blogspot.com) alegando que cometemos injurias contra sua honra, etc....
Nunca foi e nunca será nossa intenção em denegrir ou injuriar uma pessoa, o que tentamos fazer aqui é divulgar notícias de interesse da cidade de Potim que muitas vezes são ignoradas ou escondidas.
Vamos continuar nosso trabalho talvez até com um pouco mais de dedicação pois temos que mostrar que valemos a pena uma pessoa entrar na justiça contra nós.
A verdade dói, né?
Uma perseguição cansa, eu assumo....
Mas uma vitória do que é certo e justo não tem preço.....
Se a ideia era intimidar.....
Fortaleceu!!!!
Da Redação
Segue abaixo reprodução da publicação do DJSP de dia 06 de junho de 2013, pag 215*
(*)Tarjas colocadas pela redação do blog
0003052-66.2013.8.26.0028 Nº Ordem:
000621/2013 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NELSON DE
OLIVEIRA FILHO X TV GLOBO LTDA - Vistos. Pretende o requerente a concessão da
liminar para que a ré seja compelida a suspender a página divulgadora do
conteúdo anônimo ofensivo no blog ?Potim, Notas &
Notícias?, bem como a exibição dos documentos da pessoa que se utiliza deste
meio virtual, uma vez que alguém estaria ofendendo a honra e imagem do
requerente. Segundo o requerente alguém se utiliza daquele meio de comunicação
para atentar contra sua honra e boa fama, ocasionando grave dano à sua imagem.
É a síntese do necessário. Decido. 01. A tutela antecipada pretendida deve ser
parcialmente deferida. Com efeito, a petição inicial veio regularmente
instruída e estão presentes os requisitos legais autorizadores da concessão em
parte do pedido liminar. O documento de f. 10 confere verossimilhança às
alegações do autor de que alguém atenta contra a honra do requerente ao
pronunciar escritas injuriosas e descrever fato que desonre a sua imagem.
Outrossim, caso continue a omissão por parte do requerido, demonstra-se
provável a ocorrência de futuras ofensas honra do requerente, podendo causarlhe
danos imensuráveis, o que denota a existência de ?periculum in mora? no caso
dos autos. Insta consignar que as ofensas proferidas se deram sob o manto do
anonimato, situação vedada por nosso ordenamento jurídico. No mais, entendo não
ser possível a quebra de sigilo de dados dos dados cadastrais de onde foram proferidas
tais ofensas, em caráter liminar, porque são e princípios invioláveis a
intimidade e a privacidade das pessoas. Ante o exposto, concedo parcialmente a
liminar a fim de determinar que TV Globo LTDA. suspenda a publicidade das
supostas injurias cometidas contra o requerente no site ?Potim,
Notas & Notícia? demonstrada às f. 10 até ulterior deliberação deste Juízo,
no prazo de 24 horas a contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais). Oficie-se com copia de f. 10 para cumprimento da medida
liminar. 02. Citese. Int. Cumpra-se. - ADV TOMÁS ROBERTO MENDES DE PAULA OAB/SP
310538
parabéns!!!!!!!!!!
ResponderExcluirGostaria de esclarecer que o processo nada tem a ver com este blog, olhando os autos, nota-se que quem foi processada foi a TV Globo e não o blog e o ataque foi contra o conteúdo anônimo e não contra o blog.
ResponderExcluirSó surge uma dúvida, a frase "a verdade dói, né?" seria o blog assumindo a dita postagem que até a presente data era anônima?
Se for isso, aí sim o blog pode ser processado.
No mais a tarja preta está mal colocada, uma vez que realizando seleção para cópia é possível ler todos os nomes das partes.