quinta-feira, 29 de novembro de 2012

TSE Deferiu a Favor de Candidato Mais Votado

Mais Votado em Japaratuba-SE Tem o Registro Concedido Pelo TSE Hoje 29/11/2012.

Padre Geraldo, candidato mais votado a prefeito de Japaratuba-SE, poderá ser diplomado e tomar posse no cargo em janeiro de 2013. Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão desta quinta-feira (29), o registro de candidatura de Gerard Lothaire Jules Olivier, o Padre Geraldo, que havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) por suposta inelegibilidade prevista na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) em razão de rejeição de contas por prática de improbidade administrativa. Padre Geraldo concorreu nas eleições de outubro com o registro sub judice (sob exame) no TSE e recebeu 5.185 votos.
A alínea “g” do inciso I do artigo 1º da lei de Inelegibilidades (LC 64/90), introduzida pela Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
(continua....)
Fonte: Site TSE

Nota:
Segue este texto acima para demonstrar que cada julgamento é um julgamento, e sendo assim não da para tirar conclusões precipitadas de um resultado.

Da Redação

Julgamento João Cascão

Noticia que o julgamento de JOÃO BENEDITO ANGELIERI - João Cascão aconteceria hoje 29/11/2012 não procede.
Consultando a pauta do dia não há menção ao processo em questão, sendo mais uma vez um boato.
Da Redação

Impugnação e Votos Perdidos – “O Segundo Lugar é o Primeiro Derrotado”

Muito se fala sobre a rapidez das eleições de 2012, da eficácia do nosso sistema de votação e da transparência do processo eleitoral, no entanto pouco encontrei sobre os votos perdidos por razões de candidaturas impugnadas.
Não da para responsabilizar o eleitor pelos votos que foram considerados nulos, pois em muitos casos houve absolvição do próprio TSE tornando os votos válidos.
Como seriam as eleições, por exemplo, na cidade de Aparecida se o candidato “Zé Louquinho” estivesse fora do pleito eleitoral de 2012?
Será que os mais de onze mil votos do mesmo iriam ser canalizados para o atual prefeito Márcio Siqueira, que foi o beneficiado com a decisão do TSE?
Pergunto-me, quem votou no “Zé” não estaria descontente com a atual administração?
O que me leva a considerar que não só em Aparecida, que uso aqui apenas como exemplo, mas na maioria das cidades onde o mais votado foi um candidato julgado e condenado pelo TSE, que estas serão governadas por políticos que não foram escolhidos pela maioria dos cidadãos destes municípios.
Ser governado por políticos que venceram as eleições no “tapetão” e não na forma correta que é a maioria dos votos não me parece certo, digo isso, pois acompanho muitos processos que correm no TSE referente às eleições 2012 e percebi que na maioria deles quem acusa e busca a impugnação dos réus são os candidatos e coligações que serão beneficiadas com a derrota dos mesmos e não movimentos da sociedade, etc.
A lei da “ficha limpa” não pode criar uma nova forma de se ganhar uma eleição, como também não pode prejudicar candidatos “limpos”.
Sou a favor da “ficha limpa”, mas não do seu uso de forma a prejudicar o eleitor, que perde seu voto, de rumos artificialmente criados, que prejudicam uma cidade inteira.
Uma solução talvez fosse que, nas cidades onde isso ocorra, sejam feitas novas eleições, independente do percentual dos votos, se o mais votado é impugnado, haveria uma nova votação neste município.  
Do contrario como podemos aplaudir a eficiência das eleições com milhares de votos anulados?
Como podemos querer evitar a abstenção de votos, incentivar o eleitor, se muitos que vão votar têm seus votos perdidos, desperdiçados e ignorados?
O que podemos esperar de um político eleito por uma decisão judicial e não pela confiança do povo? E pior, das pessoas que o cercam?
Uma vez ouvi uma expressão mais ou menos assim, “o segundo lugar é o primeiro derrotado” e de certa forma esta certo, principalmente no âmbito eleitoral e sendo assim não pode este tomar posse com a impugnação do outro.
E para terminar, eu acredito que nas cidades onde ocorreu a impugnação de candidatos que obtiveram a maioria dos votos, se realizarem novas eleições, o segundo lugar continuará sendo o mesmo da eleição anulada, confirmando a expressão descrita acima, afinal, eleição não é uma corrida onde o segundo lugar é o segundo mais preparado.
 Da Redação

 

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Resultado do processo que tornou o candidato JOSÉ LUIZ RODRIGUES (Zé Louquinho) a prefeito da cidade de Aparecida/SP inelegível por não ter feito o investimento mínimo (25%) na área da educação tem destaque hoje no site do Tribunal Superior Eleitoral com o seguinte titulo “Prefeito que não fez investimento mínimo em educação tem o registro negado”.
Os votos depositados pelos eleitores de Aparecida tornam-se oficialmente nulos, são mais de 11 mil votos perdidos, para fazer uma comparação, o prefeito reeleito Márcio Siqueira obteve pouco mais de 6 mil votos.
 
Da Redação

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Novo Recorde Visitas do "Potim Notas & Noticias"

Matérias publicadas hoje somaram 599 visitas ao blog.
Obrigado a todos.
 
Estaremos sempre atentos e buscando matérias de interesse da cidade e região.
Da Redação
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Processo Zé Louquinho TSE (Matéria Completa)

Prefeito que não fez investimento mínimo em educação tem o registro negado
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na noite desta terça-feira (27), o indeferimento do registro de candidatura de José Luiz Rodrigues ao cargo de prefeito do município de Aparecida, em São Paulo. Ele teve o pedido de registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter suas contas reprovadas no exercício de 2008, quando estava no cargo de prefeito da cidade.
As contas foram reprovadas pela Câmara de Vereadores de Aparecida por insuficiência de aplicação de recursos em educação, conforme determina a Constituição Federal. O artigo 212 determina que os municípios devem aplicar anualmente, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Tribunal Regional negou o registro de José Luiz Rodrigues sob o fundamento de que o candidato deixou de aplicar na área de educação em percentual superior a 10% do exigido pela Constituição, configurando ato doloso de improbidade administrativa. A Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), considera inelegível os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa. Neste caso, a inelegibilidade é de oito anos.
A defesa de José Luiz Rodrigues sustentou que, na época em que foi prefeito de Aparecida, o candidato teria gasto na rubrica específica 22,85%, ao invés dos 25% determinados pela Constituição Federal.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, fundamentou o voto no sentido de que, no caso, ficou caracterizada a inelegibilidade prevista na legislação, pressupondo que as contas do cargo em função pública foram rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente em razão de irregularidade insanável, configurando ato doloso de improbidade administrativa. Sustentou que o argumento de que teriam sido aplicados 22, 85% em educação não inviabiliza o texto legal.
Ao divergir, o ministro Marco Aurélio disse que, no caso, considerado o percentual de 25% exigido pela Constituição, se aplicou na educação 22,85%. “Será que podemos enquadrar nessa deficiência a prática de um ato doloso, de improbidade, para fins de assentar a inelegibilidade por oito anos do chefe do Poder Executivo?”, questionou. No seu entendimento, não. “A justiça eleitoral deve estar atenta a outras transgressões, não ao fato de não se ter alcançado em certo gasto preconizado pela Constituição Federal”.
O ministro Dias Toffoli, no entanto, rebateu a divergência de Marco Aurélio. Afirmou que “as políticas afirmativas são colocadas em texto legal exatamente porque a realidade teima em não implementá-las”. Sustentou que a realidade demonstra que, em ano de eleição, os prefeitos deixam de aplicar as verbas vinculadas para aplicar em outros investimentos e fazer inaugurações, trazer uma imagem mais positiva àquela gestão. “Daí a política afirmativa ser estabelecida por lei constitucional”, afirmou.
Também a ministra Cármen Lúcia afirmou que o caso é de análise de norma constitucional, nada importando o percentual faltante para se chegar aos 25%. Afirmou que, como advogada, já escutou pessoas dizerem que não aplicavam tanto em educação em ano não eleitoral porque o fato não aparecia e, portanto, naquele ano, não dava voto.
 
Fonte: Site TSE (materia na integra)



Origem:
APARECIDA - SP
Resumo:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO

Decisão:
O Tribunal, por maioria, desproveu o recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Votaram com a Relatora a Ministra Laurita Vaz e os Ministros Henrique Neves, Luciana Lóssio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia (presidente). Falou pelo recorrente o Dr. Fernando Albuquerque. Acórdão publicado em sessão.

Processo de "João Cascão" Continua Agitado no TSE

Diferentimente do processo de Aparecida do "Zé Louquinho" o que corre contra o candidato de Potim "João Cascão" segue movimentado no TSE.
Desde que chegou no Tribunal Superior Eleitoral o processo que corre contra "João Cascão" tem tido movimentação direto, seja da defesa do mesmo como da outra parte, no caso a "coligação juntos pelo desenvolvimento" do atual prefeito, o que sugere que os processos tem diferenças e que ambas as partes tem dedicado tempo e esforços para vencer.
Fazer comparações entre os processos é muito dificil e arriscado, já que são situações distintas, anos distintos e defesas distintas.
Também não ha como afirmar mesmo com a grande movimentação que será julgado em breve, mas com o prazo das diplomações próximos acreditamos que entre na pauta de julgamento logo.
Hoje houve por parte da "coligação juntos pelo desenvolvimento" a juntada de um requerimento, mas seu teor não foi divulgado.
Agora que o caso de Aparecida foi definitivamente resolvido e o Prefeito se manterá o atual (Marcio Siqueira) estaremos acompanhando o processo de Potim e qualquer novidade estaremos divulgando.
 
Da Redação
 

Zé Louquinho Perde no TSE Hoje 27/11/2012

Terminou agora o julgamento do "Zé Louquinho" candidato que concorreu ao cargo de Prefeito da cidade de Aparecida-SP e que obteve o maior número de votos, porem conforme decisão proferida agora 21:18hs do dia 27/11/2012 NÃO  será o Prefeito a partir de 2013.
Decidido com apenas um voto contrario.

(27/11/2012 21:18-Registrado Acórdão de 27/11/2012.Não provimento)

Da Redação com informações do TSE e TV Justiça



 

Processo João Cascão é Atualizado Hoje 27/11 no TSE

No dia em que esta previsto o julgamento JOSÉ LUIZ RODRIGUES (Zé Louquinho) pelo Tribunal Superior Eleitoral, o processo de JOÃO BENEDITO ANGELIERI – João Cascão teve atualização no site do TSE como reproduzido abaixo:
 
LOCALIZAÇÃO: CPADI-COORDENADORIA DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FASE ATUAL: 27/11/2012 15:22-Montagem atualizada
 Da Redação

Julgamento de Zé Louquinho no TSE

Na pauta de hoje (27/11/2012) da sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral – TSE
 
O resultado do Processo abaixo definira quem será o futuro chefe do Executivo (Prefeito) da cidade de Aparecida - SP
Recurso Especial Eleitoral Nº 24659 (MINISTRA NANCY ANDRIGHI)
JOSÉ LUIZ RODRIGUES (Zé Louquinho)
Origem:
APARECIDA-SP (190ª ZONA ELEITORAL - APARECIDA)
 
Resumo:
IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO - PREFEITO
 
Estaremos acompanhando e a cada notícia estaremos divulgando aqui.
 
Da Redação com informações do site do TSE

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Potim Notas & Noticias


Zé Louquinho Será Julgado Amanhã 27/11/12 Pelo TSE

O Processo número 24659 que corre no Tribunal Superior Eleitoral que definira quem comandará a cidade de Aparecida pelos próximos quatro anos, deve ser julgado amanhã (27/11/12), como consta no site do TSE (Pauta de Sessões), tendo como relatora a MINISTRA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI.
O julgamento irá decidir se JOSÉ LUIZ RODRIGUES (Zé Louquinho) pode ou não ser o prefeito de Aparecida/SP.
Vamos acompanhar o julgamento e em seguida divulgar o resultado.
Depois de muitos boatos, finalmente esta informação procede e seu resultado põe fim a esta indefinição.
 Da Redação

 

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

TSE Realiza Sessão Extraordinária de Julgamento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará nesta quarta-feira (21), a partir das 19h, sessões extraordinárias jurisdicional e administrativa para julgamento dos processos em tramitação na Corte.
As sessões extraordinárias foram convocadas pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, uma vez que as sessões de quinta-feira (22) foram canceladas em virtude da solenidade de posse do ministro Joaquim Barbosa na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ocorrerá no mesmo dia.
As sessões ordinárias no TSE ocorrem sempre às terças e quintas-feiras, a partir das 19h, no plenário da Corte.
 
Fonte: TSE
Muitas cidades decretaram feriado neste próximo 20/11/2012 (ter), como Aparecida-SP ( Lei Municipal Nº 03410/2006 )
Potim não encontramos na lista da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), que inclui 780 cidades.
 
Da redação com informações do site palmares.gov

Potim Notas & Noticias