As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2016 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res.-TSE nº 23.453, de 15.12.2015.
Sendo assim, qualquer pesquisa eleitoral que não estejam registradas, são irregulares.
Qual partido político da cidade de Potim registrou pesquisa no cartório eleitoral de nossa zona eleitoral?
Qualquer informação divulgada sem o registro no cartório eleitoral é duvidosa, fora da lei e desleal aos demais candidatos.
Pense nisso quando alguém vier com números sem comprovar a fonte, você pode estar sendo enganado, esse tipo de manobra é a mesma de quem compra votos, manipula a população e age deslealmente.
Chega e políticos assim, Potim não merece mais isso.
Da Redação
Com informações do site do TSE
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